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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 47

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

107 DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 971,56 TOTAL R$ 11.712,52

Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01064537/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora
*SANDRA ROLIM DE ARAUJO BARRETO
, CPF 246.922.983-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12104715, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.353/2023
R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.603,09
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 196,40
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 1.259,88
TOTAL
R$ 11.998,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 08530333/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora
*CELIA MARIA SOARES PEREIRA
, CPF 283.024.606-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0770741X, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019
R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 663,66
TOTAL
R$ 7.200,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01416980/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II,
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro 2019, à servidoraBENEDITA BENE ALBUQUERQUE MOREIRA, CPF 208.254.203-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência
2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03671313, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº11.738/2008, com Portaria MEC de nº 67, de 04/02/2022
R$ 2.210,28
Gratificação de Regência de Classe Lei nº15.009/2011
R$ 92,68
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022)
R$ 125,00
TOTAL
R$ 2.427,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00620099/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE CARLOS CAROLINO , CPF 944.567.128-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1204061X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 716,32
TOTAL R$ 6.657,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00139201/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LUCIA MARIA BEZERRA DA SILVA , CPF 366.768.883-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11215912, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 4.593,33 R$ 1.506,15 R$ 132,00

Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016