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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 50

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº31/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada, poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria – Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 10 de março de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº31/2026 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/
CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE
2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A
DATA DO EDITAL(R$)
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A 06.999579-6 1/201702166 PARCIAL PROCEDENTE 294.419,93

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o processo de restituição dos autos de infração relacionados foram deferidos em partes em 1a instância. Em face da decisão proferida, fica extinta a relação contenciosa, sendo o processo enviado à Célula de Programação e Execução Financeira - CEPEF, para a devida restituição. Fortaleza – Ce, 10 de março de 2026. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2026 – CONAT

NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
BR DE ESCORAS METALICAS LTDA
03.000019-8
2/202501778 2/3/2025

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023

PROCESSO Nº: 19022.000480/2025-45 ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060188; CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60810-740, Fortaleza/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.303/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da Cearapar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceiriza , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC e Apoio administrativo de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: 2.524.385,76 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); VIGÊNCIA: O novo prazo de vigência do contrato original será de 12 (doze) meses com início em 24 de março de 2026; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de vigência. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e, Victor Simão Bedê, representante legal da SLS Terceirização de Serviços EIRELI.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.000573/2026-82

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 48 DO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/ GERIBELLO . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000573/2026-82, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente da medição nº 48 regularmente executada pelo Consórcio QUANTA/COMOL/GERIBELLO, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2022, atestada pela Fiscalização, conforme fl. 07. CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 123/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 14 e 15) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício das despesas em que foram realizadas (dezembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.118.814,28 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor da Medição nº 48 ao Contrato nº 007/SEINFRA/2022, correspondente ao período de 01 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 14 e 15) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 02 de março de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº212/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte