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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 29

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

153

159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) João Marconi Paz, CPF nº 043.120.823-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 033902-1-7, com
óbito em 18/07/2019,pensãomensal no valor de R$ 840,68 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 18/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARGARIDA PERES MARTINS
COMPANHEIRA
386.172.693-91
840,68
art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03415329/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL GENÉSIO MOREIRA, CPF nº 134.323.203-10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Laboratório Médico Legal, APJ-20, atualmente Perito Criminal Adjunto, Classe Especial, nível/referência, matrícula nº 011092-1-9, com óbito em 20/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.248,04 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários indicados no D.O.E. publicado em 29/08/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA ALVES DE OLIVEIRA MOREIRA CÔNJUGE 392.248.213-91 6.248,04 art. 6º, §5º,inciso III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07261690/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANTONI IDENE SOARES SAMPAIO, CPF nº 157.099.573-72, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 075187-1-4, com óbito em 09/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.120,27 (Hum mil, cento e vinte reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/03/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/99)
ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO CÔNJUGE 711.646.423-91 1.120,27 art. 6º, §5º,III.

TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação do Ato de Pensão Definitiva da beneficiária, o Ato datado de 30/12/2022, publicado no D.O.E. nº 004, página 79, de 05/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor. TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação do Ato de Pensão Definitiva da beneficiária, o Ato datado de 09/09/2025, publicado no D.O.E. nº 172, página 96, de 12/09/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do processo nº 05168848/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aosDEPENDENTESdo ex-servidor MANOEL XAVIER DA SILVA, CPF nº 214.421.503-00, aposentado
pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 03, matrícula nº
034.620-1-3, com óbito em 27/04/2022,pensãomensal no valor de R$ 257,65 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) calculada com
base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E publicado em 13/01/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
Maria Nelia Alves de Oliveira
Companheira
219.175.903-34
257,65
Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08 de Agosto de 2024 e publicado no Diário Oficial de 14/08/2024, que concedeu pensão à Sra. Maria Nélia Alves de Oliveira, companheira do ex-servidor MANOEL XAVIER DA SILVA, CPF nº 214.421.503-00, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 03, matrícula nº 034.620-1-3, com óbito em 27/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03232719/2013 e 03509608/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JEOVÁ BEZERRA DE MENEZES, CPF nº 153.410.383-04, aposentado pela Superintendência de Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 4, nível/referência, atualmente, Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial,