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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 30

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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nível/referência, matrícula nº 010110-1-4, com óbito em 17/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 512,17 (quinhentos e doze reais e dezessete centavos), correspondente a 12,5% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/04/2013, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/08/2025: A partir de 17/04/2013, até a data do óbito da pensionista de alimentos em 04/02/2020, com percentual de 12,5%:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MARIA DA PAZ BARROS Ex-Cônjuge compensão Ali-mentícia(12,5%) 495.708.463-72 512,17
A partir de 09/01/2025 (data da ju ntada da certidão de trânsito em julgado da ação de reconhecimento dos autos):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ALDANI RIBEIRO FERREIRA Companheira 212.396.653-34 6.197,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06959563/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Cavalcante, CPF nº 03185478304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe V, nível/referencia 30, matrícula nº 000652-1-8, com óbito em 23/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.272,56 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SIMONE OSTERNE CAVALCANTE CÔNJUGE 09058524353 5.272,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 06/03/2024 que concedeu pensão à Sra. Simone Osterne Cavalcante, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Francisco José Cavalcante, CPF nº 03185478304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe V, nível/referencia 30, matrícula nº 000652-1-8, com óbito em 23/06/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04465320/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AUDISIO SARAIVA E SILVA, CPF nº 430.069.577-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 001062-1-6, com óbito em 19/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 271,07 (Duzentos e setenta e um reais e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 15/03/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) IRISMAR LIMA DIÉ SARAIVA E SILVA CÔNJUGE 249.083.633-15 271,07 art. 6º, §5º, III.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04355330/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 090.658.903-78, aposentado(a) pela(o) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, nível I, atualmente Inspetor de Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 010196-1-9, com óbito em 20/07/2002, pensão mensal “post mortem”, no valor de R$ 586,85 (Quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 11/10/2002, a ser rateado conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/12/2002: A partir da data do óbito do ex-servidor, até a data do óbito da pensionista em 01/10/2015:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
MARIA ROSELY CHAVES MACHADO COMPANHEIRA 649.109.543-68
586,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 10003932/2022 e 01632215/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Bonifácio Pelúcio Silva, CPF nº 01563840359, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 0047301-4, com óbito em 22/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 900,74 (Novecentos reais e setenta e quatro centavos),