DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
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calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2024
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS PELUCIO SILVA CÔNJUGE |
390.429.603-53 | 1.125,92 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
| A partir de 09/02/2023, data do requerimento da Sra. Luzia de Fátima da Sil | va – 90% -R$ | 1.447,62 | |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS PELUCIO SILVA CÔNJUGE |
390.429.603-53 | 723,81 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA PENSÃO ALIMENTOS 50% |
161.740.383-00 | 723,81 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08035654/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDO ROZENDO DA CRUZ, CPF nº 003.906.743-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão da Polícia Civil, classe A, nível/referencia I, matrícula nº 0146271-7, com óbito em 04/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.847,41 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais, e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA TEIXEIRA ROZENDO CÔNJUGE 233.591.533-91 5.847,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03528624/2021 e nº 05335351/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ELDO DOS SANTOS, CPF nº 090.160.903-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 024630-1-6, com óbito em 05/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 986,64 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a correspondente a 20% da totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 243, de 27/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/03/2021: I - A partir de 05/03/2021 – data do óbito do Sr. José Eldo dos Santos (R$ 986,64):
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Amélia Maria Sousa dos Santos Pensionista de alimentos no valor de 20% |
057.704.403-68 | 986,64 |
| II - A partir de 06/06/2021 – data do requerimento dos filhos (R$ 4.933,21): NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| Amélia Maria Sousa dos Santos Pensionista de alimentos no valor de 20% |
057.704.403-68 | 493,32 |
| Jolana Souza dos Santos Filha (Nascido em 05/07/2002) |
088.591.413-97 | 1.479,96 |
| Geraldo Severo dos Santos Neto Filho (Nascido em 08/07/2005) |
088.591.013-36 | 1.479,96 |
| Manoel Artur de Souza Neto Filho(Nascido em 05/03/2008) |
088.591.253-59 | 1.479,96 |
| III - A partir de 05/07/2023 – data da maioridade previdenciária de Jolana Souza do | s Santos (R$ 5.929,08): | |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| Amélia Maria Sousa dos Santos Pensionista de alimentos no valor de 20% |
057.704.403-68 | 592,91 |
| Geraldo Severo dos Santos Neto Filho (Nascido em 08/07/2005) |
088.591.013-36 | 2.668,09 |
| Manoel Artur de Souza Neto Filho(Nascido em 05/03/2008) |
088.591.253-59 | 2.668,09 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/10/2024, publicado no DOE de 06/03/2025 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex--militar da reserva remunerada JOSE ELDO DOS SANTOS, matrícula nº 024630-1-6, falecido em 05/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e art. 7º, item 1 e 2, e §1° da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo 03642210/2019, RESOLVE TRANSFERIR, em virtude da maioridade de MICHEL SILVA DE MELO, às DEPENDENTES do ex-SOLDADO FRANCISCO ALVES DE MELO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 25/01/1992, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 8437/2022, de 02/12/2022, o beneficio de pensão definitiva no valor total de R$ 5.044,70 (cinco mil e quarenta e quatro reais e setenta centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. 1) A partir de 07/05/2024, data do requerimento.