DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
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quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº105/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora SOLANGE ROCHA ALCANTARA , que exerce o cargo de Advogada, matrícula nº 401480-1-9, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 000576 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº106/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ALZIMAR FERREIRA LIMA , matrícula nº 200291-1-0, que exercia a função de Agente de Administração, ocorrido em 20.01.2026, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho em 22.01.2026, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº107/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÂNDIDA MARIA FONTENELE MARTINS , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300450 -1-7, desta Secretaria, a viajar a cidade de Belo Horizonte, no período de 18 a 21.03.2026, a fim de participar do 1º Encontro Nacional das Escolas do SUAS, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.832,54 (hum mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, no valor de R$ 4.268,56 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
11° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG N°1433185
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 10/2021, através do Processo Administrativo nº 47001.003930/2026-16. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº02/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Barbalha, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168. 12134.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 54.616,39 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº023/2026
SISTEMA FECOMÉRCIO , por intermédio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado por sua Diretora Regional do SENAC, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, doravante denominado SENAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Órgão Público (102-3), inscrita no CNPJ/MF sob 08.675.169/0001- 53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária JADE AFONSO ROMERO (em atenção à LGPD, os dados pessoais ficam arquivados no SEND), doravante denominada PARCEIRA. Resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a consolidação dos esforços entre as partes, com o intuito de promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento socioeconômico nas comunidades carentes do Estado do Ceará , com o apoio da PARCEIRA e através da oferta de cursos gratuitos pelo SENAC, estimulando a geração de trabalho e renda e o fortalecimento do comércio, por meio do PROJETO SENAC COMUNIDADE, que se posiciona como uma resposta às disparidades socioeconômicas enfrentadas e proporciona aos partícipes a oportunidade de se capacitarem para o mercado de trabalho a potencializarem os conhecimentos, visando a geração de renda e o desenvolvimento do comércio local. RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução desse objeto, não haverá qualquer transferência de recursos financeiros entre o SENAC/AR/CE e a PARCEIRA ou aos alunos/partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.