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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 43

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

167

Nº DO PROCESSO: 47001.017815/2025-48 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº054/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.683.188/0001-69, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro, CEP: 62.620-000, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.017815/2025-48. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social – SPS e Patrícia Maria Santos Barreto - Município de Irauçuba.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.017834/2025-74 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.403.769/0001-08, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Coronel João Correia, n° 298, Centro, representado por seu Prefeito, ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.017834/2025-74. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/ OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 26 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Antoniel Max Silva Holanda - Município de Itaiçaba/CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.018014/2025-08 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº056/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.623.077/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Anastácio Braga, 195, São Sebastião, CEP: 62.508-170, representado por seu Prefeito, FELIPE SOUZA PINHEIRO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.018014/2025-08. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um COMPLEXO SOCIAL MAIS INFÂNCIA - CSMI no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Felipe Souza Pinheiro - Município de Itapipoca/CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.017988/2025-66 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº057/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.623.077/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Anastácio Braga, 195, São Sebastião, CEP: 62.508-170, representado por seu Prefeito, FELIPE SOUZA PINHEIRO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.017988/2025-66. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/ OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de feveriro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Felipe Souza Pinheiro - Município de Itapipoca/CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA