DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 47001.002366/2026-14 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº062/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.891.674/000172, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Coronel Antônio Joaquim, 2121, Centro, CEP: 62.930- 000, representado por sua Prefeita, DILMARA AMARAL SILVA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.002366/2026-14. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social – SPS e Dilmara Amaral Silva - Município de Limoeiro do Norte/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.019352/2025-59 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº073/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE MILHÃ , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.741.565/0001-06, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Pedro José de Oliveira Milhã, n° 406, Centro, CEP: 63.635-000, representado por seu Prefeito, LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.019352/2025-59. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce. 10 de fevereiro 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Luiz Alan Pinheiro Macêdo Município de Milhã/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.018633/2025-94 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº088/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.726.540/0001-04, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua José Joaquim de Sousa, n° 10, Centro, Pedra Branca/CE, CEP: 63.630-000, representada por sua Prefeita, MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.018633/2025-94. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de março de 2026 SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social – SPS e Maria Ivoneth Braga de Sousa - Município de Pedra Branca/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.018859/2025-95 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº102/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE TRAIRI , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.533.946/0001-62, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Miguel Pinto Ferreira, n° 356, Planalto Norte, Trairi/CE, CEP: 62.690-000, representado por seu Prefeito, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.018859/2025-95, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS , no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes,