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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 45

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

169

ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de feveriro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Carlos Gustavo Monteiro Moreira Município de Trairi/CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE, de 20 de agosto de 2025

ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.

Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE Republicada por incorreção.

ANEXO RESOLUÇÃO

ORD ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE
CIVIL - OSC
CNPJ DIRIGENTE
TELEFONE / E-MAIL
PROJETO RESUMO VALOR
Brinca e Aprende Comigo Apoiar a aprendizagem inicial e o desenvolvimento
de crianças de 288 crianças, envolvendo seus
pais e cuidadores em práticas parentais lúdicas.
R$ 287.268,00
1
2
3
MAFO- Movimento de
Ajuda Familiar de Ocara
Associação Santo Dias
Lar Beneficente
Clara de Assis
07.336.571/0001-40
01.910.998/0001-24
03.569.655/0001-73
Maria Aldemisa Holanda de Abreu
Telefone (85) 9 9227 0572
Email: mafo-ocara@
mafo-ocara.org.br
Manoel Evangelista de Brito
Telefone: (85) 3274 5059
[email protected]
Francisco Erionilton Ivo de Sousa
Telefone: (85) 3318 9508
lardeclarapazebemgmail.com
Conexões Mágicas
ODS Para a Infância
Desenvolvimento de
Atendimento Especializado
Terapêutico com Salas de
Recursos Multifuncionais
Oportunizar o desenvolvimento de potencialidades,
o protagonismo e a autonomia de 150 crianças
e adolescentes, na faixa etária de 06 a 18 anos,
em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
residentes no município de Ocara, por meio de
ações que promovam experiências favorecedoras
da participação, do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e da consolidação da
cidadania. Além do resgate da cultura local.
Desenvolver mecanismos de proteção ao
planeta de forma participativa e na perspectiva
formativa e de rede, envolvendo crianças,
famílias e comunidades, transformando ambientes
inseguros em espaços de brincadeiras e lazer.
Promover o bem-estar, o desenvolvimento integral
e a inclusão de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade, fornecendo atendimento
terapêutico especializado por meio de salas de
recursos multifuncionais e garantindo o respeito
aos direitos fundamentais desses jovens.
Promover o desenvolvimento de potencialidades,
o protagonismo e a autonomia de 1.120
adolescentes de 12 a 18 anos e suas famílias,
socioeconomicamente desfavorecidos, que
encontrem-se em situação de riscos pessoais
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 328.50,0
4
5
6
Instituto de Assistência e
Proteção Social - IAPS
Associação Beneficente
dos Agostinianos Recoletos
de Fortaleza. ABARF
Lar Santa Monica
Associação Casa de
Afonso e Maria - ACAM
05.461.368/0001-70
08.960.433/0001-09
12.859.165/0001-00
Maria Simone Fernandes de Oliveira
Telefone: (85) 3279 5998
E-mail: [email protected]
Carlito Gomes do
Nascimento Fernandes
Telefone: (85) 9 8685 5553
larsantamonica@
agustinosrecoletos.org
Maria Adélia Nunes da Rocha
Telefone: (85) 3219 9797
[email protected]
ECO TECH HUB –
Educação Digital e
Reciclagem Eletrônica
Vida Acolhida (Lar
Santa Mônica)
O Mote é Paz e Cidadania

e sociais, através de cursos livres e ações
que promovam experiências favorecedoras
da participação, do acesso ao conhecimento
de tecnologia, da reciclagem de resíduos
eletrônicos, da sustentabilidade e cuidado com
meio ambiente, do fortalecimento de vínculos
familiares e da consolidação da cidadania,
durante o período de 12 (doze) meses.
Fortalecer a continuidade do processo de
acolhimento institucional em acordo com o
quantitativo de vagas já existentes pela entidade
de Acolhimento Institucional de Crianças e
Adolescente Lar Santa Mônica – CASAS-
LARES, sendo 10 meninas acolhidas em cada
uma destas (03) três CASAS LARES, totalizando
30 meninas. Contribuindo para a redução
da incidência de crianças e adolescentes do
gênero feminino vítimas de violência sexual na
cidade de Fortaleza, oferecendo um processo
de acompanhamento integral, fortalecendo o
sistema de proteção e socialização das vitimas.
Contribuir para o desenvolvimento integral de
120 crianças e adolescentes a partir da realização
de atividades educativas, artísticas, culturais,
esportivas, recreativas e de lazer e sua socialização
que deverá se traduzir pelo fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários.
R$ 4.907.292,20
R$ 162.360,00
R$ 72.567,58
7 Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais
– APAE de Fortaleza
07.143.845/0001–85 Ana Lucia Pinheiro
Machado Ferreira
Telefone: (85) 4012 1406
E-mail: [email protected]
Ação Ampliada Ofertar serviços socioeducativos e culturais
a crianças e adolescentes com deficiência
intelectual, provenientes de família em
situação de vulnerabilidade social.
R$ 428.644,50