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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 51

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

175

Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990); CONSIDERANDO Resolução nº 137/2010 do CONANDA, art. 15 - VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de se implementar os mecanismos de exigibilidade de direitos que integram o sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA, especialmente formulando, coordenando e executando a política de promoção dos direitos da infância e adolescência, como prevista na lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a necessidade urgente de se definir as interfaces da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente com as demais políticas públicas, muito especialmente com as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, trabalho, segurança alimentar, segurança pública da infância e as políticas econômicas, do Estado; CONSIDERANDO a necessidade urgente de reverter altos índices de criminalidade letal, reduzir a atuação de facções e mitigar a extrema vulnerabilidade social, na localidade de Caiçara com necessidade de intervenções positivas para melhorar a qualidade de vida e a segurança comunitária; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar investimentos em cultura, esporte, lazer, saúde mental e profissionalização para crianças e adolescentes priorizando a proteção da vida e a garantia de direitos, em substituição a estratégias exclusivamente repressivas, que historicamente têm alimentado ciclos de violência; CONSIDERANDO que o Programa ZONA VIVA da Secretaria da Proteção Social - SPS é uma iniciativa inovadora e transformadora por levar cultura e lazer qualificação profissional, diretamente as comunidades vulnerabilizadas e expostas as violências; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na XI Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 06 de dezembro de 2025 e apresentação do Projeto Técnico e repercussão financeira na II Reunião Ordinária de 2026, ocorrida em 26 de fevereiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a implantação do programa “ZONA VIVA” na Comunidade Caiçara no Município de Sobral.

Art. 2º Aprova a destinação de Recursos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA-CE no valor global de R$ 3.725.300,64 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos entre a implantação e a manutenção, devendo obrigatoriamente seguir o seguinte cronograma:

I – Ano de 2026 – Repasse de R$ 1.035.115,17 (hum milhão, trinta e cinco mil, cento e quinze reais e dezessete centavos), para implantação e R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) perfazendo assim o total de R$ 1.931.843,66 (hum milhão, novecentos e trinta e hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos);

II – Ano de 2027 – Autorização do repasse do valor de R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) destinado a manutenção anual do Equipamento, após apresentação de Plano de Trabalho e relatório da implantação e funcionamento no decorrer de 2026;

III - Ano de 2028 – Autorização do repasse do valor de R$ 896.728,49 (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) destinado a manutenção do equipamento do Equipamento, após apresentação de Plano de Trabalho do relatório da implantação e funcionamento no decorrer de 2027.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

ANEXO DA RESOLUÇÃO