DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026 163
O Povo, portanto, faz-se jus a concessão de 3,5 diárias, no valor de R$502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), conforme as informações anteriormente e de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122. 421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FLAVYANE VALDEVINO ALEXANDRE, matrícula 30000528, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 18 de Março de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 17 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * PORTARIA Nº38/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ CÉSAR PEREIRA DE LIMA FILHO , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300010.0-1, desta secretaria, viajar** para cidade de Cruz – CE, no dia 10 de março de 2026, com o objetivo de realizar demandas administrativas e técnicas vinculada ao Aeroporto Regional de Jericoacoara – Comandante Ariston Pessoa (SBJE), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº27/2026 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO. OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ** localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ENCONTRO ESTADUAL DE DIRETORES DE ESCOLA PUBLICA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 14 a 19 de março de 2026. VALOR: R$ 71.508,50 (SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), ELIANA NUNES ESTRELA (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 10 de março de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 308.754-8-6, protocolizado sob o NUP nº 53001.002743/2026-18, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob SPU nº 2106629014 e mantida por decisão do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD nos autos do recurso sob NUP nº 53001.011570/2025-48; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 9 de março de 2026 (D.O.E CE nº 44), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 12 de março de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 308.754-8-6, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 10 (dez) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 12 de março de 2026, pela militar, identificada pela matrícula funcional nº 300.463-6-6, protocolizado sob o NUP nº 53001.002780/2026-26, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 503102025; CONSIDERANDO que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, em face da militar interessada ocorreu em 4 de março de 2026 (D.O.E CE nº 041), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 9 de março de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pela MILITAR ESTADUAL identificada pela matrícula funcional nº 300.463-6-6, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 12 de março de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº112/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO , ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA Grupo Ocupacional DNS III matrícula nº 300.010-9-5, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000030 (para despesas com material de consumo) e 2026NE000029 (para despesas com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 11 de março de 2026. Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGD Nº120/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor CB PM RAFAEL DE SOUSA MAGALHÃES , Matrícula Nº308.852-1-X, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, a partir de 16 de março de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO