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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 5

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

5

conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8.º da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995;

XXI - exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos/pelas entidades estaduais; XXII – disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; XXIII - desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Estadual; XXIV – fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social;

XXV – coordenar a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará composta pelos comitês de integridade, assessorias de controle interno, ouvidoria, comissões de ética, comitês setoriais de acesso à informação, corregedorias, comissões de sindicâncias, auditorias internas ou outras unidades de controle interno equivalentes;

XXVI - promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;

XXVII – contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual; XXVIII – celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XXIX – definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XXX - exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual; XXXI - realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); XXXII - realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

XXXIII - avocar sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); XXXIV – participar das negociações de acordos de leniência; e XXXV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 3º São valores da CGE:

I – cooperação;
II – ética;

III – excelência;

IV – transparência;
V – compromisso;

VI – confiabilidade;
VII – imparcialidade; e
VIII – responsabilidade socioambiental.
TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4° A estrutura organizacional da CGE passa a ser a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR

• Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
II – GERÊNCIA SUPERIOR

• Secretaria Executiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
4. Assessoria de Informações Estratégicas e Inovação
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 Coordenadoria de Controladoria
.
5.1 Célula de Fomento à Integridade Pública

5.2 Célula de Monitoramento das Contas de Governo
5.3 Célula de Monitoramento das Contas de Gestão
6. Coordenadoria de Contratos e Parcerias
61 Célula de Monitoramento de Contratos
.
6.2 Célula de Monitoramento de Parcerias
7. Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental
7.1 Célula de Auditoria Interna Governamental I
7.2 Célula de Auditoria Interna Governamental II
7.3 Célula de Auditoria Interna Governamental III
8. Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição
8.1 Célula de Gestão do Sistema de Correição
8.2 Célula de Apuração de Responsabilidade
8.3 Célula de Inspeção e Apuração de Denúncias
8.4 Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio
9 Coordenadoria de Ouvidoria
.
9.1 Célula de Gestão da Ouvidoria
9.2 Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade
9.3 Célula da Central de Atendimento 155
9.4 Célula de Tratamento de Denúncias
10. Coordenadoria de Transparência e Proteção de Dados
10.1 Célula de Gestão da Transparência Ativa e Dados Abertos
10.2 Célula de Gestão da Transparência Passiva
10.3 Célula de Gestão da Proteção de Dados
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

111 Célula de Soluões Tecnolóicas e Gestão da Informaão
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11.2 Célula de Infraestrutura, Segurança da Informação e Operações de TIC
11.3 Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas
12. Coordenadoria Administrativo-Financeira
12.1 Célula de Gestão Financeira
12.2 Célula de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial
12.3 Célula de Contratos, Compras e Logística
13 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
.
13.1 Célula de Planejamento e Gestão Orçamentária
13.2 Célula de Desenvolvimento Institucional e Gestão da Qualidade
14. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
14.1 Célula de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
14.2 Célula de Gestão de Atos de Pessoal