DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8.º da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995;
XXI - exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos/pelas entidades estaduais; XXII – disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; XXIII - desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Estadual; XXIV – fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social;
XXV – coordenar a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará composta pelos comitês de integridade, assessorias de controle interno, ouvidoria, comissões de ética, comitês setoriais de acesso à informação, corregedorias, comissões de sindicâncias, auditorias internas ou outras unidades de controle interno equivalentes;
XXVI - promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;
XXVII – contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual; XXVIII – celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XXIX – definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XXX - exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual; XXXI - realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); XXXII - realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XXXIII - avocar sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); XXXIV – participar das negociações de acordos de leniência; e XXXV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 3º São valores da CGE:
| I – cooperação; II – ética; |
|---|
III – excelência; |
IV – transparência; V – compromisso; |
VI – confiabilidade; VII – imparcialidade; e VIII – responsabilidade socioambiental. TÍTULO II |
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO |
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
Art. 4° A estrutura organizacional da CGE passa a ser a seguinte: |
| I – DIREÇÃO SUPERIOR |
• Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral II – GERÊNCIA SUPERIOR |
• Secretaria Executiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica |
| 2. Assessoria de Comunicação 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
| 4. Assessoria de Informações Estratégicas e Inovação IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5 Coordenadoria de Controladoria |
| . 5.1 Célula de Fomento à Integridade Pública |
5.2 Célula de Monitoramento das Contas de Governo 5.3 Célula de Monitoramento das Contas de Gestão |
| 6. Coordenadoria de Contratos e Parcerias |
| 61 Célula de Monitoramento de Contratos |
| . 6.2 Célula de Monitoramento de Parcerias |
| 7. Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental 7.1 Célula de Auditoria Interna Governamental I 7.2 Célula de Auditoria Interna Governamental II 7.3 Célula de Auditoria Interna Governamental III |
| 8. Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição 8.1 Célula de Gestão do Sistema de Correição 8.2 Célula de Apuração de Responsabilidade |
| 8.3 Célula de Inspeção e Apuração de Denúncias 8.4 Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio 9 Coordenadoria de Ouvidoria |
| . 9.1 Célula de Gestão da Ouvidoria |
| 9.2 Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade |
| 9.3 Célula da Central de Atendimento 155 |
| 9.4 Célula de Tratamento de Denúncias |
| 10. Coordenadoria de Transparência e Proteção de Dados 10.1 Célula de Gestão da Transparência Ativa e Dados Abertos 10.2 Célula de Gestão da Transparência Passiva |
| 10.3 Célula de Gestão da Proteção de Dados V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL |
| 11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
111 Célula de Soluões Tecnolóicas e Gestão da Informaão |
| . ç g ç 11.2 Célula de Infraestrutura, Segurança da Informação e Operações de TIC 11.3 Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas |
| 12. Coordenadoria Administrativo-Financeira |
| 12.1 Célula de Gestão Financeira |
| 12.2 Célula de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial 12.3 Célula de Contratos, Compras e Logística |
| 13 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| . 13.1 Célula de Planejamento e Gestão Orçamentária 13.2 Célula de Desenvolvimento Institucional e Gestão da Qualidade 14. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
| 14.1 Célula de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas 14.2 Célula de Gestão de Atos de Pessoal |