DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°156/2025
IG:1436725
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- ROSALIA REBOUÇAS GOMES , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 024.639.863-95 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ R$ 665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº156/2025 , que tem por objeto é a implementação da Proposta de Negócio “Ampliação da produção agrícola com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 156/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001645/2026-77 e no Parecer Jurídico nº 390/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e ROSALIA REBOUÇAS GOMES. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº004/2025
IG: 1437513 - SACC: 1363016
CONVENENTES: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025, SACC 1363016, cujo objeto consiste mútua cooperação entre as partes, visando a REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR COM FOCO NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM COMERCIALIZAÇÃO, nos municípios identificados no Lote 3, conforme Edital e anexos. por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 20 de março de 2026. O presente aditivo se justifica para fins administrativos de readequação do cronograma de execução inicialmente previsto devido ao não desembolso do recurso financeiro em tempo hábil, conforme cronograma compactuado na assinatura da parceria, não implicando alteração do objeto, metas, escopo, atividades executadas ou valores pactuados. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 20 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2025
IG: 1437521 - SACC: 1362842
CONVENENTES: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E O INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do TERMO DE FOMENTO Nº 005/2025, SACC 1362842, cujo objeto consiste mútua cooperação entre as partes, visando a REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR COM FOCO NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM COMERCIALIZAÇÃO, nos municípios identificados no Lote 4, conforme Edital e anexos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 20 de março de 2026. O presente aditivo se justifica para fins administrativos de readequação do cronograma de execução inicialmente previsto devido ao não desembolso do recurso financeiro em tempo hábil, conforme cronograma compactuado na assinatura da parceria, não implicando alteração do objeto, metas, escopo, atividades executadas ou valores pactuados. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 20 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°078-2025
IG: 1436537
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA EDNEULY LOURENÇO DA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 858.446.753-04. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 597,77 (quinhentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº078/2025 , que tem por objeto a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento do beneficiamento de alimentos com investimentos em equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 078/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.001428/2026-87 no Parecer Jurídico nº 382/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce. 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e MARIA EDNEULY LOURENÇO DA SILVA.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO