DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.226, de 18 de março de 2026.
INSTITUI DISTINÇÕES HONORÍFICAS NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ –AESP/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições constantes dos arts. 6º da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, 1º da Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024 e 5º, inciso I, do Decreto nº 34.768, de 26 de maio de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e estimular a excelência, o mérito institucional, acadêmico e policial no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, observadas a hierarquia e a natureza simbólica das distinções honoríficas no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a importância de homenagear autoridades, profissionais e instituições que tenham contribuído, de forma notável e estratégica, para o fortalecimento da segurança pública, da formação técnica e da educação policial no Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, as seguintes distinções honoríficas: I – Comenda Coruja da Sabedoria;
II – Medalha do Grande Mérito Acadêmico e Policial;
III – Medalha do Mérito Acadêmico e Policial.
Art. 2º A Comenda Coruja da Sabedoria constitui a mais elevada distinção honorífica concedida pela Aesp/CE, possuindo caráter excepcional, simbólico e institucional.
- § 1º A Comenda Coruja da Sabedoria será concedida, anualmente, a até três autoridades.
§ 2º A honraria será representada por estatueta acompanhada de placa metálica com acabamento dourado, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º A Medalha do Grande Mérito Acadêmico e Policial será concedida a servidores públicos civis e militares, docentes, instrutores, pesquisadores e profissionais que tenham prestado relevantes serviços à formação policial ou ao aprimoramento institucional da Aesp/CE.
Parágrafo único. Poderão ser concedidas, anualmente, até 10 (dez) medalhas do Grande Mérito Acadêmico e Policial, cada uma acompanhada de barreta, broche e diploma, conforme especificações técnicas constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º A medalha do Mérito Acadêmico e Policial será concedida a profissionais que se destaquem por ações meritórias, no exercício de suas funções junto à Academia.
Parágrafo único. Poderão ser concedidas, anualmente, até 20 (vinte) medalhas do Mérito Acadêmico e Policial, cada uma acompanhada de barreta, broche e diploma, conforme especificações técnicas constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 5° Compete ao Diretor-Geral da Aesp/CE proceder à outorga das honrarias previstas neste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Aesp/CE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.226, DE 18 DE MARÇO DE 2026 ESPECIFICAÇÕES DA COMENDA MAGNA CORUJA
- Dimensões e Material
- i. Altura: 220mm
ii. Largura: 90mm iii. Material: Resina fotopolimerizável e resina iv. poliéster com cargas minerais.
- Processo de Fabricação
- i. Impressão 3D com resina com casca de 2mm.
ii. Resolução XY de 50 µm e resolução Z de 8k.
- Acabamento
- i. Pintura com verniz PU brilhoso.
ii. Cores: Coruja e brasão em dourado; capelo e base em preto brilhante.
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Peso
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Base
i. Peso aproximado: 800 a 850 g