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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 26

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

26

Bolsos laterais com zíper (opcional).

5.1 Requisitos Gerais

Cores: Todos os itens em preto uniforme, sem variação de tonalidade.

Tamanhos: P, M, G, GG e sob medida conforme necessidade.

Conforto: Tecido leve, respirável, com toque macio e costuras que não causem atrito durante o movimento.

Durabilidade: Resistência comprovada a lavagens frequentes sem perda de cor ou elasticidade.


DECRETO Nº37.229 , de 18 de março de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pelas Leis nº 16.955, de 27 de agosto de 2019, nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, e nº 18.372, de 25 de maio de 2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a realizar a doação de bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO que os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de viabilizar a operacionalização da Central Municipal de Reciclagem do Município de Meruoca, conforme consta no Processo Administrativo nº 43001.009628/2025-30, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao MUNICÍPIO DE MERUOCA, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a SECRETARIA DAS CIDADES e como donatário o MUNICÍPIO DE MERUOCA,.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.229, DE 18 DE MARÇO DE 2026


ORDEM
ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO
BEM

PATRIMÔNIO
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA, WI-FI, REALIZAR IMPRESSÃO,
ÓTIMO R$ 1.372,70 7758
DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33PPM E EM CORES 15 PPM, JATO DE
TINTA, COM TANQUE DE TINTA EM QUATRO CORES (PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELA).
MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 08 GB TIPO DDR4, FREQUÊNCIA 3.30 GHZ, FREQUÊNCIA 3200 MHZ, ÓTIMO R$ 3.750,00 8022

ARMAZENAMENTO 2 SSDS, UM 480GB, OUTRO DE 240 GB COM TECNOLOGIA SATA E NVME 2,5”, CACHE 12 MB,
04 NÚCLEOS, PROCESSADOR INTEL CORE-I3-12100, SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PRO
MONITOR DE VÍDEO, TELA NO FORMATO WIDESCREEN, 21,5 - 24”, LCD OU LED, AJUSTE DE
INCLINAÇÃO, RESOLUÇÃO MÁXIMA 1920X1200 HZ, CONEXÃO VGA, HDMI, CAIXA 1.0 UNIDADE
ÓTIMO R$ 1.250,00 8070
ESTABILIZADOR – MICROPROCESSADO, POTÊNCIA NOMINAL DE 1000 VA, COM 05 ESTÁGIOS DE
REGULAÇÃO,TENSÃO DE ENTRADA DE 115/220 BIVOLT AUTOMÁTICO,TENSÃO DE SAÍDA DE 115.
ÓTIMO R$ 299,00 7671

DECRETO Nº37.230 , de 18 de março de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes na região, promovendo melhorias na qualidade de vida e diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, no Município de Acaraú, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 16.814,15 m², situados no Município de Acaraú, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário na comunidade de Juritianha, no Município de Acaraú.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.230, DE 18 DE MARÇO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO – MD DPAC01

Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Acaraú-CE, situado na localidade de Juritianha, Zona Rural, perfazendo uma área total de 391,00 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9679997.380 m e E 388038.480 m, situado no limite ao Sudeste com Terreno de propriedade desconhecida, deste, segue com azimute de 41°12’49.72” e distância de 23,00 m, até o vértice P2, de coordenadas N 9679980.078 m e E 388023.326 m; deste, segue com azimute de 131°12’49.722” e distância de 17,00 m, confrontando neste trecho com ao Sudoeste com a rua Geraldo Ferreira do Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N 9679991.279 m e E 388010,538 m; deste, segue com azimute de 221°12’49.722” e distância de 23,00 m, confrontando neste trecho ao Noroeste com Terreno de propriedade desconhecida até o vértice P4, de coordenadas N 9680008.581 m e E 388024.692 m; deste, segue com azimute de 311°12’49.722” e distância de 17,76 m, confrontando neste trecho com ao Noroeste com Terreno de propriedade desconhecida até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes:

Ao Noroeste (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade desconhecida, medindo 23,00 m. Ao Sudeste (lado direito) – Com Terreno de propriedade desconhecida, medindo 23,00 m. Ao Sudoeste (frente) – Com a rua Geraldo Ferreira do Nascimento, medindo 17,00 m.

Ao Nordeste (fundos) – Com Terreno de propriedade desconhecida, medindo 17,00 m.