DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026
61
e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito(a) de ITAPIPOCA/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº209/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE , inscrito no CNPJ: 41.342.098/0001-42. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos bens móveis abaixo relacionados , todos em ótimo estado de conservação, conforme especificações a seguir: I – 15 (quinze) Barracas com armação metálica, patrimônios nº 60871, 60872, 60873, 60874, 60875, 60876, 60877, 60878, 60879, 60880, 60881, 60882, 60883, 60884 e 60885, com valor unitário de R$ 2.499,46; II – 03 (três) Balanças digitais com capacidade de 15,0 kg, patrimônios nº 60597, 60598 e 60599, com valor unitário de R$ 1.471,14; III – 01 (uma) Mesa de PVC, patrimônio nº 60052, com valor unitário de R$ 208,64; IV – 02 (duas) Cadeiras plásticas, patrimônios nº 60238 e 60239, com valor unitário de R$ 134,60; V – 10 (dez) Caixas vazadas, sem identificação patrimonial, com valor unitário de R$ 108,25. Parágrafo único. Todos os bens descritos neste item são classificados como material permanente e serão cedidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001805/2026-88, bem como no Parecer Jurídico n°. 411/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito do Município de Granjeiro/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº213/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE , inscrito no CNPJ: 07.598.659/0001-30. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos bens móveis abaixo relacionados , todos em ótimo estado de conservação, conforme especificações a seguir: 10 (dez) barracas com armação metálica, registradas sob os patrimônios nº 61106, 61107, 61108, 61109, 61110, 61111, 61112, 61113, 61114 e 61115, com valor unitário de R$ 2.499,46 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos); 02 (duas) balanças digitais, com capacidade de até 15,0 kg, registradas sob os patrimônios nº 60645 e 60646, com valor unitário de R$ 1.471,14 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos); 01 (uma) mesa de PVC, registrada sob o patrimônio nº 60072, com valor unitário de R$ 208,64 (duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); 02 (duas) cadeiras plásticas, registradas sob os patrimônios nº 60278 e 60279, com valor unitário de R$ 134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos); e 10 (dez) caixas vazadas, sem registro patrimonial individualizado, com valor unitário de R$ 108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001888/2026-13, bem como no Parecer Jurídico n°. 440/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Prefeito de Santana do Acaraú/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº215/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE URUOCA/CE , inscrito no CNPJ: 7.667.926/0001-84. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos bens móveis abaixo relacionados , todos em ótimo estado de conservação, conforme especificações a seguir: 15 (quinze) unidades de barraca com armação metálica, registradas sob os patrimônios nº 60956, 60957, 60958, 60959, 60960, 60961, 60962, 60963, 60964, 60965, 60966, 60967, 60968, 60969 e 60970, no valor unitário de R$ 2.499,46 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos); 03 (três) unidades de balança digital com capacidade de 15,0 kg, patrimônios nº 60614, 60615 e 60616, no valor unitário de R$ 1.471,14 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos); 01 (uma) unidade de mesa de PVC, patrimônio nº 60059, no valor unitário de R$ 208,64 (duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); 02 (duas) unidades de cadeira plástica, patrimônios nº 60252 e 60253, no valor unitário de R$ 134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos); 10 (dez) unidades de caixa vazada, sem identificação patrimonial, no valor unitário de R$ 108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001875/2026-36, bem como no Parecer Jurídico n°. 442/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e JAN KENNEDY PAIVA AQUINO Prefeito de Uruoca/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº015/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E IRRIGANTES DO REASSENTAMENTO ALAGAMAR – APIR DO ALAGAMAR , em JAGUARETAMA/ Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.198.039/0001 - 07. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E IRRIGANTES DO REASSENTAMENTO ALAGAMAR – APIR DO ALAGAMAR, EM JAGUARETAMA/Ce do seguinte bem móvel: 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 57065, valor estimado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei