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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 62

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

62

n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.006194/2025-83 e Parecer Jurídico nº 095/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO KESSIO CIRILO DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº017/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA PRODUTIVA VASSOURAS LOTE 05 , em BREJO SANTO/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 22.329.666/0001-20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA PRODUTIVA VASSOURAS LOTE 05, em BREJO SANTO/CE do seguinte bem móvel: 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 57063, valor estimado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004080/2025-07 e Parecer Jurídico nº 100/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº029/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAIPABA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.876.120/0001-61. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAIPABA dos seguintes bens móveis:

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR
UNITÁRIO
VIGÊNCIA
(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 (dez) 60806 60807 60808 60809 60810 60811 60812 60813 60814 60815 R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 (dois) 60586 60587 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 (um) 60046 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 (dois) 60226 60227 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10(dez) - R$ 108,25

O objeto da permissão de uso será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001811/2026-35 e Parecer Jurídico nº 398/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARCÍLIA GONÇALVES CRUZ OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº032/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES VIVER BEM NO CAMPO , EM ICÓ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.980.773/0001-32. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES VIVER BEM NO CAMPO, EM ICÓ/CE, dos seguintes bens móveis:

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR
UNITÁRIO
VIGÊNCIA
(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 (dez) 60916 - 60917- 60918 60919 - 60920 60921 - 60922 - 60923 60924 - 60925 R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 (dois) 60586 60587 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 (um) 60046 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 (dois) 60226 60227 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10(dez) - R$ 108,25

O objeto da permissão de uso será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001856/2026-18 e Parecer Jurídico nº 414/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE