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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 64

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº031/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIA DE ASSENTAMENTO SANTANA – LTDA , em MONSENHOR TABOSA/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 63.460.455/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIA DE ASSENTAMENTO SANTANA – LTDA, em MONSENHOR TABOSA/Ce dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA:

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 (dez) 60851 60852 60853 60854 60855 60856 60857 60858 60859 60860 R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL,
CAPACIDADE 15,0 KG
1 (um) 60595 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 (um) 60050 R$ 208,64
CADEIRA PLASTICA 2 (dois) 60234 60235 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10(dez) - R$ 108,25

O objeto da permissão de uso componentes do KIT FEIRA será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001817/2026-11 e Parecer Jurídico nº 413/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ DA LUZ SOUSA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

*** *** ***

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº035/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAMBU-CE inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.748.669/0001-42. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAMBU-CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 15 60981 60982 60983 60984 60985 60986 60987 60988
60989 60990 60991 60992 60993 60994 60995
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL,
CAPACIDADE 15,0 KG
3 60618 60619 60620 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
MESA DE PVC 1 60061 R$ 208,64 05 (cinco) anos
CADEIRA PLASTICA 2 60256 60257 R$ 134,60 05 (cinco) anos
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001889/2026-50 e Parecer Jurídico nº 424, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ELTON FEITOSA LIMA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº041/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO ESPERANÇAR, EM FORTALEZA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.889.493/0001-89. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do INSTITUTO ESPERANÇAR, EM FORTALEZA/ CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61031 61032 61033 61034 61035 61036 61037 61038 61039 61040 R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL,
CAPACIDADE 15,0 KG
3 60627 60628 60629 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL,
CAPACIDADE 15,0 KG
1 60065 R$ 208,64 05 (cinco) anos
CADEIRA PLASTICA 2 60264 60265 R$ 134,60 05 (cinco) anos
CAIXA VAZADA 10 -- R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001879/2026-14 e Parecer Jurídico nº 431/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MAX MARCELO MAIA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR