DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026 3
de bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO que os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de viabilizar a operacionalização da Central Municipal de Reciclagem do Município de Limoeiro do Norte, conforme consta no Processo NUP nº 43001.009337/2025-41, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a SECRETARIA DAS CIDADES e como donatário o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.202, DE 13 DE MARÇO DE 2026
| Nº ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | VALOR DO BEM |
Nº TOMBO |
|---|---|---|---|---|
| 1. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA, WI-FI, REALIZAR IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33PPM E EM CORES 15 PPM, JATO DE TINTA, COM TANQUE DE TINTA EM QUATRO CORES (PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELA). |
ÓTIMO | R$ 1.372,70 | 7740 |
| MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 08 GB TIPO DDR4, FREQUÊNCIA 3.30 GHZ, FREQUÊNCIA 3200 MHZ, | ||||
| 2. | ARMAZENAMENTO 2 SSDS, UM 480GB, OUTRO DE 240 GB COM TECNOLOGIA SATA E NVME 2,5”, CACHE 12 MB, 04 NÚCLEOS, PROCESSADOR INTEL CORE-I3-12100, SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PRO |
ÓTIMO | R$ 3.750,00 | 8012 |
| 3. | MONITOR DE VÍDEO, TELA NO FORMATO WIDESCREEN, 21,5 - 24”, LCD OU LED, AJUSTE DE INCLINAÇÃO, RESOLUÇÃO MÁXIMA 1920X1200 HZ, CONEXÃO VGA, HDMI, CAIXA 1.0 UNIDADE |
ÓTIMO | R$ 1.250,00 | 8043 |
| 4. | ESTABILIZADOR – MICROPROCESSADO, POTÊNCIA NOMINAL DE 1000 VA, COM 05 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO,TENSÃO DE ENTRADA DE 115/220 BIVOLT AUTOMÁTICO,TENSÃO DE SAÍDA DE 115. |
ÓTIMO | R$ 299,00 | 7654 |
DECRETO Nº37.203 , de 13 de março de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955, de 27.08.2019, nº 17.773, de 23.11.2021 e nº 18.372, de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a solicitação para melhoria no funcionamento da coleta seletiva e operacionalização da Central Municipal de Reciclagem – CMR, do município de São João do Jaguaribe, por intermédio do Processo Administrativo NUP 43001.009338/2025-96; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao município de São João do Jaguaribe dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Cidades e como donatário o Município de São João do Jaguaribe.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.203, DE 13 DE MARÇO DE 2026
| Nº ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | VALOR DO BEM |
VALOR DEPRECIADO |
Nº TOMBO |
|---|---|---|---|---|---|
| IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA, WI-FI, REALIZAR IMPRESSÃO, |
|||||
| 1 | DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33PPM E EM CORES 15 PPM, JATO DE TINTA, COM TANQUE DE TINTA EM QUATRO CORES (PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELA). |
ÓTIMO | R$ 1.372,70 | R$ 535,34 | 7737 |
| MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 08 GB TIPO DDR4, FREQUÊNCIA 3.30 GHZ, FREQUÊNCIA 3200 MHZ, | |||||
| 2 | ARMAZENAMENTO 2 SSDS, UM 480GB, OUTRO DE 240 GB COM TECNOLOGIA SATA E NVME 2,5”, CACHE 12 MB, 04 NÚCLEOS, PROCESSADOR INTEL CORE-I3-12100, SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PRO |
ÓTIMO | R$ 3.750,00 | R$168,75 | 8010 |
| 3 | MONITOR DE VÍDEO, TELA NO FORMATO WIDESCREEN, 21,5 - 24”, LCD OU LED, AJUSTE DE INCLINAÇÃO, RESOLUÇÃO MÁXIMA 1920X1200 HZ, CONEXÃO VGA, HDMI, CAIXA 1.0 UNIDADE |
ÓTIMO | R$ 1.250,00 | R$ 56,25 | 8040 |
| 4 | ESTABILIZADOR – MICROPROCESSADO, POTÊNCIA NOMINAL DE 1000 VA, COM 05 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO, TENSÃO DE ENTRADA DE 115/220 BIVOLT AUTOMÁTICO,TENSÃO DE SAÍDA DE 115. |
ÓTIMO | R$ 299,00 | R$ 85,31 | 7649 |
DECRETO Nº37.204 , de 13 de março de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com o fomento a políticas públicas voltadas ao esporte, ao lazer e à inclusão social, como instrumentos de promoção da cidadania e de melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO o interesse público na construção de equipamentos no Estado destinados à prática esportiva e ao convívio comunitário, contribuindo para a ocupação saudável dos espaços urbanos, prevenção à violência e fortalecimento dos vínculos sociais; CONSIDERANDO que o imóvel objeto desta declaração revela-se necessário e adequado ao referido fim, por atender às condições técnicas, urbanísticas e de localização, compatíveis com o escopo da proposta; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 1.776,05 m², situados no Município de Caucaia, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à construção de areninha no Município de Caucaia.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ