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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 4

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.204, DE 13 DE MARÇO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 542.779,4500 e Norte 9.584.168,3000, deste, segue com azimute de 130º09’03’’ e distância de 45,67 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 542.814,3600 e Norte 9.584.138,8500, deste, segue com azimute de 220º49’02’’ e distância de 39,16 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 542.788,7600 e Norte 9.584.109,2100, deste, segue com azimute de 308º47’11’’ e distância de 43,84 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 542.754,5900 e Norte 9.584.136,6700, deste, segue com azimute de 38º09’58’’ e distância de 40,23 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 542.779,4500 e Norte 9.584.168,3000, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.776,05 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.204, DE 13 DE MARÇO DE 2026


DECRETO Nº37.205 , de 13 de março de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e o fortalecimento do turismo, enquanto atividade estratégica para o desenvolvimento econômico e social, com potencial de geração de emprego, de renda e de valorização das identidades locais; CONSIDERANDO o interesse público na implantação de bem turístico no município de Juazeiro do Norte, como instrumento de valorização cultural, promoção institucional do destino e incentivo à visitação, contribuindo para o fortalecimento do turismo no Estado do Ceará e em seus municípios; CONSIDERANDO que o imóvel objeto desta declaração mostra-se necessário ao atendimento dos fins acima, por apresentar localização estratégica e condições adequadas à implantação da estrutura, atendendo ao interesse coletivo; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 5.682,24 m², situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de bem turístico no Município de Juazeiro do Norte. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do