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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 42

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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11) Original e cópia autenticada Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver;

12) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse;

13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará;

14) Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias;

15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);

16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM, até a data da posse;

Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974;

18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente, até a data da posse;

19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, (Exercício 2024 e 2025);

21) Currículo atualizado;

22) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica);

23) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela ADAGRI;

24) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará aos recursos humanos da ADAGRI para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.

A realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759 - Cidade dos Funcionários, 60822-500.

a) Hemograma Completo, com plaquetas;

b) Glicemia em jejum;

e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo;

g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico; j) Audiometria; k) Eletroencefalógrama com Laudo;

l) Eletrocardiograma com Laudo;

m) Exame Psiquiátrico. Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 13 DE MARÇO DE 2026

Os candidatos relacionados no Anexo I que compareceram à Sede da ADAGRI localizada na Avenida Washington Soares, nº 999, bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE (Pavilhão Leste, Portão D, 2º andar), com a documentação exigida no Edital convocatório nº 03/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de setembro de 2025, deverão atualizar a seguinte documentação original completa, em formato obrigatoriamente em PDF e identificada, uma a uma, com o nome completo do(a) candidato(a) por meio do formulário disponível no site https://www.adagri.ce.gov.br/concurso/, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação deste ato.

1) Certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

4) Declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse;

6) Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias;

8) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974;

9) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente, até a data da posse;

10) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 11) Ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela ADAGRI;

12) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica munido dos exames listados no edital de convocação, cuja a validade não seja superior a 180 dias); 13) Atualizar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse em caso de alteração nas documentações entregues na convocação anterior (certidões de casamento, certidão de nascimento de filhos, comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco e outros que o candidato acredite ser necessário). Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº022/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de fevereiro de 2026. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

José Rubens Nogueira de Almeida

PRESIDENTE, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº022/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTD (HORAS/MIN) TOTAL (R$)
ANA GLAUCIA CARNEIRO MELO GONÇALVES 169415 1 4 AUDITOR 4,00 R$ 422,28
ARQUELAU NOBRE NOJOSA
169437 1 1 AUDITOR 10,00 R$ 839,77
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1 AGENTE 2,00 R$ 99,88
CÉLIO SOUZA DA ROCHA
169428 1 2 AUDITOR 5,58 R$ 695,91
CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA
199854 1 5 AUDITOR 2,17 R$ 234,52
CLARISSA NEUMAN RAMOS CÉSAR 199855 1 2 AUDITOR 4,00 R$ 371,97