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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 9

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº37/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 16 de março de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº37/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
EDITORA MODERNA LTDA 06.283875-0
202322127
NULO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº38/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso ordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 16 de março de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº38/2026 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO
DE 1ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL(R$)
L & A INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
06.956769-7 202324045 PROCEDENTE 256.797,05

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2023 (SACC 1263501 - PRÉ RESERVA 1431215)

I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI , CNPJ: 23.031.618/0001-14; V - ENDEREÇO: Estrada dos Menezes, n.º 850, sala 1801, 18º Andar, Alcantara, São Gonçalo-RJ, CEP: 24.451-230; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº19001.030198/202611; Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitens 8.1. e 8.2. da Cláusula Oitava do instrumento contratual. VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo, de prazo e valor, a RENOVAÇÃO do Contrato nº13/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 59.508,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: O contrato nº 13/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/04/2026 a 19/04/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 10/03/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ederson Novaes Freire Mariano, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2026 – PRÉ RESERVA - 1429268

PROCESSO Nº: 19001.446701 / 2025-76 CENOC OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado de manutenção evolutiva com pontos de função (PF) e unidade de serviço técnico (UST) , adaptativa e corretiva do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará - SiafeCE e seus módulos complementares, com suporte técnico e integração aos sistemas corporativos do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Ceará, sendo a celebração do Contrato nº 043/2021, cujo objeto é a contratação de empresa de consultoria para implantação de solução de gestão governamental integrada para atendimento às especificidades do controle orçamentário, financeiro e contábil do Estado do Ceará, um dos produtos do incentivo financeiro concedido. O Contrato em epígrafe, celebrado pela SEFAZ-CE e a empresa Logus Sistema de Gestão Pública LTDA, vem sendo executado desde julho de 2021 e compreende prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, parametrização, adequação, treinamento, manutenção, implementação em produção, operação assistida e suporte técnico. Considerando que a vigência do Contrato nº 043/2021 está em termo e, ainda, que a solução ora contratada requer permanente manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa para manter-se adequada às atualizações da legislação em vigor e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), assim como requer contínua integração às novas soluções tecnológicas do Estado, reputa-se necessária a contratação de empresa especializada para manter os progressos auferidos. A nova contratação imputa-se à prestação dos serviços de atualização do sistema, suporte técnico, e integração aos sistemas corporativos do Estado. Por fim, cientifica-se que os serviços solicitados são essenciais para a continuidade da execução e do acompanhamento contábil, financeiro e patrimonial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 29.991.478,20 ( vinte e nove milhões, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos setenta e oito reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.15.449040.1.500.9100000.0.4.01, 19100001.04.122.412.13251.15.449040.1.500.9100000.5. 4.01 e 19100001.04.126.421.20283.15.339040.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: LOGUS SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA ; CNPJ: 72.624.679/0001-09. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Roberta de Alencar Pita, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais RATIFICAÇÃO: Roberta de Alencar Pita, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais

Roberta de Alencar Pita

ORDENADORA DE DESPESA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31 , de 13 de março de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: