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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 20

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062103/2025-69 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CÉLIO RUFINO GUIMARÃES, CPF: 241.320.803-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0595051-1, com óbito em 22/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.597,73 (nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 024, de 05/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 22/09/2025: NOME: ALEUDA CILELDE ALBUQUERQUE GUIMARÃES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 513.512.503-53 VALOR: R$ 9.597,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08473545/2016, 03770184/2022, 085945138/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gilson Furtado de Oliveira, CPF nº 153.462.503-87, aposentado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Perícia, Classe 1, matrícula n° 014705-1-5, com óbito em 11/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.113,79 (Três mil, cento e treze reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/07/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria de Fátima Milfont Companheira 622.019.053-04 3.113,79 Art. 6º, §1º, I e § 5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de dezembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 31/12/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria de Fátima Milfont, dependente na qualidade de Companheira da ex-servidor(a), José Gilson Furtado de Oliveira, CPF nº 153.462.503-87, aposentado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Perícia, Classe 1, matrícula n° 014705-1-5, com óbito em 11/12/2016. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06903313/2017 e nº 11617904/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO MARQUES VALÉRIO, CPF nº 028.204.823-50, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência ADO-12, matrícula nº 004495-1-2, com óbito em 14/10/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.461,60 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 20/01/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisco Antônio Rodrigues Valério Filho inválido 041.939.273-42 1.461,60 Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de dezembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 15/01/2024 que concedeu pensão mensal a Francisco Antônio Rodrigues Valério, dependente do ex-servidor, o Sr. JOÃO MARQUES VALÉRIO, CPF nº 028.204.823-50, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência ADO-12, matrícula nº 004495-1-2, com óbito em 14/10/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.010703/2025-67 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Rodrigues de Lima , CPF nº 057.233.453-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de mecânico máquina e veículos , nível/referência 24, matrícula nº 006028-1-7, com óbito em 27/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.798,62(um mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA FERREIRA DE LIMA CÔNJUGE 642.696.473-53 1,798.62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000007/2024-68 – NUP/SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fabyo Alex Alves Cavalcante, CPF nº 677.007.573-72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça SPJ/