DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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matrícula 084800-1-X, ocupante do cargo de Orientador de Saúde e Saneamento, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotado (a) no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, após obtenção do titulo de especialista, a partir de 31 de agosto de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº659/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 24001.018938/2024-10 do SUITE, fundamentado nos termos do art.20, da Lei n° 12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentada anteriormente pelo Decreto Estadual n° 23.193, 04 de maio de 1994, o qual foi alterado pelo Decreto Estadual n° 36.920, de 30 de outubro de 2025, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação de Especialização, ao (a) servidor (a) I VA ELIANE CEZAR BESERRA CRUZ , matrícula 492390-1-7, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotado (a) no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, após obtenção do titulo de especialista, a partir de 13 de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº739/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP: 24001.061092/2024-38 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, ao servidor DANNY TORGAN DA SILVA CAVALCANTE , matrícula nº 3002467-2, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES), lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes- HCASG, a partir de 05 de agosto de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº743/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP24001.004118/2025-21 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, c/c o art.7º, da Lei nº14.238, de 10 de novembro de 2008, com redação dada pelo art.2º, da Lei complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 23%(vinte e três por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora ANDRESSA DA COSTA ROCHA RODRIGUES , matrícula funcional nº300273-9-6, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, por cumprir regime de escalas de diária na UTI Coronariana - CECOR, do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, a partir de 23 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº857/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 74,46 (setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), à empresa ROFEMAX IMPORTADORA DE EMBALAGENS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.416.810/0001-02, estabelecida na Rua Turiassu, nº 683, Conj 21, Perdizes, São Paulo/SP, CEP: 05.005-001 em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.071314/2025-10, referente à entrega do material descrito na Nota de Empenho nº 2025NE003183, emitida em 12/03/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 2024/01724, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/0807. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de março de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº1078/2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUTIRÃO DA SAÚDE DA MULHER, NOS TERMOS DA NOTA TÉCNICA Nº47/2026-DAHUD/SAES/MS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 15.233/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 47/2026-DAHUD/SAES/MS, do Ministério da Saúde, que subsidia a realização do Mutirão da Saúde da Mulher no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE); CONSIDERANDO o Adendo à Nota Técnica nº 47/2026-DAHUD/SAES/MS, que amplia o rol de estabelecimentos aptos à execução das ações do mutirão, incluindo estabelecimentos de saúde públicos e privados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) com vínculo formal vigente; CONSIDERANDO o dever do Estado de garantir o direito fundamental à saúde, regionalizando e hierarquizando a rede de ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso das mulheres aos serviços especializados no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a pactuação interfederativa realizada com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); CONSIDERANDO a organização das filas de espera e os fluxos regulatórios vigentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde; CONSIDERANDO as regras de financiamento e transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, consolidadas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o dever da administração pública de zelar pela correta, transparente e eficiente aplicação dos recursos públicos, bem como a responsabilidade solidária dos gestores do SUS; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos federais, provenientes do Fundo Nacional de Saúde e alocados no Fundo Estadual de Saúde, aos Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará.
§ 1º Os recursos de que trata o caput destinam-se exclusivamente ao custeio das ações do Mutirão da Saúde da Mulher que ocorrerá nos dias 21 e 22 de março de 2026, conforme detalhado na Nota Técnica nº 47/2026-DAHUD/SAES/MS.
§ 2º O repasse será formalizado mediante instrumento jurídico compatível com a legislação dos Consórcios Públicos, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e os Consórcios Públicos de Saúde participantes, observados os registros nos sistemas oficiais de informação do Sistema Único de Saúde (SUS). § 3º Os serviços serão realizados pelas Policlínicas Regionais sob a gestão dos Consórcios Públicos de Saúde, devendo o repasse ocorrer de acordo com a produção efetivamente executada e aprovada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O repasse financeiro fica estritamente condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - pagamento contra-produção, mediante a comprovação dos serviços efetivamente executados e medidos, conforme relatórios a serem definidos no instrumento jurídico compatível com a legislação dos Consórcios Públicos;
II - comprovação, por parte do Consórcio, da plena regularidade cadastral no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de todas as Policlínicas Regionais executoras dos serviços, sendo vedado o pagamento por procedimentos realizados por unidades com cadastro irregular, desatualizado