DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026
70
1432 - Combate - Quixadá/CE - CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2022, publicado no DOE de 21/06/2022, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa do Contrato nº154/2022 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; X - DA VIGÊNCIA: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de Março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA Contratada TESTEMUNHAS: GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO Fortaleza, 18 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2022/NUP 22001.062221/2026-41 IG:1438348 SACC: 1218817
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022, regulamentado no art. 65, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de alteração qualitativa , que tem por objeto serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 03 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; X - DA VIGÊNCIA: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 17 de Março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA Contratada TESTEMUNHAS: GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO Fortaleza, 18 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº157/2022 - NUP 22001.062218/2026-28/IG: 1438414 - SACC: 1218824
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de alteração qualitativa , que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 04 do Anexo 1- Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 17 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO .
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº293/2022/NUP 22001.062213/2026-03 IG: 1438351; SACC: 1229384
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 293/2022, publicado no D.O.E de 30.08.2022, regulamentado no art. 65, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de alteração qualitativa , que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional ADOLFO FERREIRA DE SOUSA, Município de Redenção/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO: 04 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e