DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026
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O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 30.212,80 (trinta mil duzentos e doze reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 – 20594. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: AURISETE MARIA DE ARAUJO - CONTRATANTE – RICARDO MACHADO DE MEDEIROS – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Leticia Pamela Cruz Almeida, 02- Vinícius Freire Lins. Fortaleza, 18 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.014810/2026-13/PRÉ-RESERVA: 1435837
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA, estabelecida à Rua Henrique Martins, nº260, Bairro Sítios Novos, Município de Caucaia/CE, CEP Telefone (85)3368-6148, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0129-99, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. Ferdinando Sampaio Rios CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS SANTA BÁRBARA COPASB , situado na Travessa Tobias Correia, n.º 151, município de Caucaia/Ce, CEP 61.602-060 inscrita no CNPJ sob n.º 02.981.979/0001-51, representado neste ato pelo Sr. Raimundo Nonato Barbosa do Nascimento. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº20250001 FORO: Caucaia/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 48.357,05 (quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 - 20594 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE e Fonte do Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Ferdinando Sampaio Rios - CONTRATANTE – Raimundo Nonato Barbosa do Nascimento – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA, 02- RITA DE CASSIA DOS SANTOS FONSECA. Fortaleza, 17 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº066/2024
NUP 22001.052169/2026-15
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a) FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do RG Nº 2005009229290 SSP -CE e CPF/MF Nº 031.355.033-64, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência para a implementação de 01 (uma) Escola Profissionalizante e 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I no Município de Amontada, modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 06 de abril de 2026 até 05 de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 066/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO Prefeito(a) Municipal de Amontada TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº086/2024 -NUP 22001.053073/2026-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO KLEITON PEREIRA, portador(a) do RG nº 2002010189782 SSP/CE e CPF nº 004.527.013-92, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 086/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência para a implementação de 01 (uma) escola de ensino médio tipo I no Município de Icapuí, modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 02 de abril de 2026 até 01 de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 086/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE MARÇO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, FRANCISCO KLEITON PEREIRA- Prefeito(a) Municipal de Icapuí. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 18 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.151520/2025-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARLON DOS SANTOS DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140344810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/10/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.151520/2025-79. Fortaleza, 20 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR