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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 50

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

114

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.012.0029.00345 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
TROPICAL LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00346 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
PINK BOOST ZERO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00342 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
PESSEGO E MORANGO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00343 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
MELANCIA LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00344 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
MANGO BOOST ZERO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00341 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
MACA VERDE LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00347 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
LICHIA LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00348 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK LATA 473ML VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00353 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
BLUE XTREME LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00349 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
WHITE BOOST ZERO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00350 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
PURPLE BOOST ZERO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00351 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
ABACAXI E COCO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59
03.012.0029.00352 ENERGETICO
LATA 473ML
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
ACAI E COCO LATA 473ML
VIBE ENERGY DRINK LATA UN 6,59

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 049, Série 3, ANO XVIII, datado de 16 de março de 2026, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.15.339039.1.500.9100000.0.4.01 Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.449039.1.500.9100000.0.4.01. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº012/2026

PROCESSO: 22001.000537/2024-88 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro: São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, CEP: 62.960-000, neste ato representado pela Chefe do Poder Executivo Municipal, RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário (terreno) pertencente ao Estado do Ceará, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – (SGBI) sob o nº 4551 (E.E.M. FRANCISCO MOREIRA FILHO), devidamente registrado na Matrícula nº 318, ficha nº 1, do Cartório de Imóveis da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE, cuja área total do terreno mede 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Acelino Maia, s/n, bairro Centro, Tabuleiro do Norte/CE, CEP: 63.475-970, para o fim exclusivo de Construir um Centro de Educação Infantil (CEI) na fração de 2.178,00 m² (dois mil, cento e setenta e oito metros quadrados) do terreno, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, representado por RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS, Chefe do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro do Norte/CE. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026.

Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº166/2026 - DETRAN/CE.

ALTERA A PORTARIA Nº304/2018/SUPER/DETRAN/CE DE 12 DE ABRIL DE 2018, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO– DETRAN/CE., E CONFERE OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que é atribuição do departamento estadual de trânsito–DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de Centro de Formação de Condutores - CFC’s no âmbito estadual; CONSIDERANDO o NUP 08012.274033/2026-12, a Comunicação Interna n° 514/2026 DETRAN/ DIHAB e o Parecer Jurídico 285/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:

Art. 1º. O Artigo Art. 23 da Portaria Nº304/2018/SUPER/DETRAN/CE passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23. O prazo de credenciamento do CFC será de 60 (sessenta) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nas Resoluções e Normas vigentes, e as exigências desta Portaria.(NR)” Art. 2º. O Artigo Art. 26 da Portaria Nº304/2018/SUPER/DETRAN/CE passa a ter a seguinte redação:

Art. 26. Para a permanência da condição de credenciado, o CFC anualmente, até 15 de Dezembro, comprovará a sua regularidade através da apresentação das seguintes certidões: (NR)”

Art. 3º. As renovações e a apresentação das certidões elencadas no Art. 26 deverão ser realizadas através do portal “Credencia”, no sítio eletrônico,