DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026
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institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no seu art.º 328, Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de Setembro de 2016, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatório a baixa de veículo vendidos como sucata, Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de Maio de 2022, que estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para sua efetivação e pelas disposições elencadas neste Edital através do Leiloeiro Público Oficial, Senhora Daniela de Souza Castelo. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO.
A sessão pública será conduzida pelo leiloeiro oficial Daniela de Souza Castelo, no dia 13 de maio de 2026 a partir das 09:00 horas. Os lotes estarão disponíveis no pátio da Regional do DETRAN de Camocim e no site do leiloeiro www.montenegroleiloes.com.br, sendo os lances unicamente na modalidade ONLINE e obedecerá às condições abaixo descritas:
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPETÊNCIA DO DETRAN-CE
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do leilão:
1.1 - O presente leilão tem como objeto os veículos descritos no Anexo Único de propriedade de terceiros os quais foram deslocados aos depósitos desta Autarquia a mais de 60 (sessenta) dias e não foram reclamados por seus proprietários e demais interessados na retirada do bem, apesar de devidamente notificados; 1.2 - Os bens constantes do anexo deste edital, serão alienados no formato ONLINE e serão entregues no estado e condições de conservação que se encontram, não cabendo ao DETRAN/CE, responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos veículos licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, procedência ou especificação, ficando os participantes alertados que as fotos de divulgação postadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas e que não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra;
- 1.3 – Será considerado vencedor o maior lance registrado para o lote.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da participação no leilão:
2.1 – Dos lotes de veículos com direito a documentação:
2.1.1 - Pessoas físicas capazes, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF, e de comprovante de residência recente (03 meses), ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, para quaisquer lotes documentáveis, exceto funcionários do DETRAN/CE, e parentes de 1º (primeiro) grau;
2.1.2 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas.
- 2.2 – Dos lotes de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível (semi-aproveitável):
2.2.1 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, devendo ainda comprovar o ramo de atividades de comércio de peças usadas em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. 2.2.2 – As pessoas jurídicas deveram também comprovar que se encontram devidamente credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito do estado de sua sede, na forma da Resolução n.º 611 do CONTRAN.
2.3 – Os interessados em participar do leilão deverão realizar prévio credenciamento eletrônico por meio do sítio oficial do leiloeiro, www.montenegroleiloes. com.br, observando integralmente os requisitos estabelecidos no edital. O cadastramento será efetivado mediante:
I – preenchimento dos dados solicitados no sistema;
II – aceite expresso dos termos e condições de uso da plataforma; e
III – validação e aprovação do cadastro pelo leiloeiro oficial.
Parágrafo único. O credenciamento constitui condição indispensável para participação no certame, nos termos da legislação vigente, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que disciplina os procedimentos de leilão de veículos no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito
- 2.4 - São impedidos de participar do certame:
2.4.1 - Servidores efetivos, comissionados e terceirizados do DETRAN/CE, seus cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau;
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2.4.2 - O leiloeiro, seu cônjuge ou companheira (o), seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
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2.4.3 - Não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações do arrematante e da entrega dos lotes arrematados:
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3.1 - Dos lotes de veículos com direito a documentação:
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3.1.1 – Efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do leiloeiro em até 03 (três) dias após a realização do leilão, sendo o pagamento do arremate efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitido PELO LEILOEIRO e a comissão do leiloeiro efetuada diretamente ao mesmo. 3.1.2 – Os veículos leiloados com direito a documentação e as respectivas Notas de Vendas estarão disponíveis para retirada 05 dias úteis após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente ao valor arremate e da comissão do leiloeiro, mediante agendamento junto ao Leiloeiro. 3.1.3 – Efetuar a retirada do(s) lote(s) do depósito ou do pátio do leiloeiro em até 30 (trinta) dias, contados da data do agendamento de retirada do veículo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado, conforme preconiza o Art. 39 da Resolução CONTRA nº 623/2016. O lote deve ser retirado integralmente, não sendo permitida a retirada fracionada;
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3.1.4 - Ultrapassado o prazo do item anterior, o lote será considerado abandonado, restando no perdimento do bem podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação ou qualquer reparação;
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3.1.5 – Os veículos serão entregues aos arrematantes sem as placas de identificação, independente de Marca, Modelo ou Ano;
3.1.6 - O veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de qualquer ônus anterior à data do leilão, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de agosto de 2026, caso contrário, será autuado, com base no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como poderá ser inserida restrição administrativa sobre o bem. 3.1.7 - O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros antes de realizar a devida transferência de titularidade, ficando sob a responsabilidade do arrematante revisão técnica dos sistemas e peças do bem, antes de colocá-lo em circulação, deixando o veículo em adequação ao CTB no que diz respeitos aos equipamentos obrigatórios do veículo.
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3.1.8 - Caberá ao arrematante às despesas de pagamento de IMPOSTOS, INCLUSIVE ICMS, POLINTER (se for o caso), IPVA e TAXAS, TAXAS DE VISTORIA E REGULARIZAÇÃO DO GNV, DESMONTAGENS, REMOÇÃO DOS MESMOS, TRANSPORTES, OU QUAISQUER OUTRAS QUE VIEREM A INCIDIR SOBRE A TRANSAÇÃO.
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3.1.9 - Após deixar o veículo em condições de circulação e dentro do prazo estipulado por este, o Arrematante deverá agendar a vistoria do veículo para a unidade de atendimento Detran-CE na cidade de domicílio do mesmo, através do site http://central.detran.ce.gov.br. No dia do atendimento será expedida as taxas necessárias referente ao procedimento de transferência, baixa de gravame, transferência, emissão do dut, alteração de dados, vistoria, etc…); 3.1.10 -Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante.
3.1.11 - O ARREMATANTE só poderá trafegar normalmente com o veículo após EFETUADA a transferência no DETRAN/CE. OS VEÍCULOS APREENDIDOS TRAFEGANDO ANTES DA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN/CE, SERÃO RECOLHIDOS E LEVADOS NOVAMENTE AO LEILÃO E BAIXADOS COMO SUCATA E NÃO CABERÁ AO ARREMATANTE QUAISQUER CONTESTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL. 3.1.12 - O ARREMATANTE terá até o dia 30 de agosto de 2026, para regularização e transferência normal do bem arrematado, vencendo esse prazo, o não - comparecimento para vistoria e emplacamento junto ao DETRAN/CE, o bem será bloqueado no sistema e transferido para o arrematante ADMINISTRATI VAMENTE, ao qual será imputado todas as penalidades Civis e Criminais (se for o caso) como multas, taxas e pontuação na CNH, além do bloqueio junto ao leiloeiro. Caso o referido veículo venha a se envolver em algum delito ou acidente, o arrematante será o responsável, devendo responder perante a justiça pelos atos realizados. Terminado o prazo de 120 dias após o bloqueio, o veículo será considerado SUCATA SEM DOCUMENTO, e será dada a baixa na BIN, no entanto, as penalidades atribuídas ao arrematante não cessarão, os valores referentes as despesas com a regularização (IMPOSTOS, INCLUSIVE ICMS, POLINTER (se for o caso), IPVA e TAXAS, TAXAS DE VISTORIA) serão inseridos na DIVIDA ATIVA, SEM QUE CAIBAM AO ARREMATANTE QUAISQUER CONTESTAÇÕES JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL.
- 3.2 – Dos lotes de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível (semi-aproveitável):
3.2.1 – Efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do leiloeiro em até 03 (três) dias após a realização do leilão, sendo o pagamento do arremate