DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
91
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.412.13243.15.449052.1.754.3220059.1.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 10 de março de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Leandro Figueiredo de Castro, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28 , de 06 de março de 2026.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE DETERMINA OS VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM A MERCADORIA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no inciso I do art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 49, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com
I – inclusão dos seguintes produtos:
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | VALOR DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.088.0050.00003 | AZEITE 4,85L | AZEITE DE OLIVA SANTIAGO EXTRA VIRGEM PREMIUM GALAO 4,85L | OLISUR | GALAO | 221,79 |
| 02.088.0050.00001 | AZEITE 4,85L | AZEITE DE OLIVA O-LIVE & CO EXTRA VIRGEM GALAO 4,85L | OLISUR | GALAO | 208,23 |
| II – alteração | dos seguintes pr | odutos: | |||
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | VALOR DE REFERÊNCIA |
| 02.088.0001.00013 | AZEITE 250ML | AZEITE DE OLIVA COCINERO EXTRA VIRGEM GARRAFA PET 250ML | BUNGE | PET | 19,67 |
| 02.088.0002.00201 | AZEITE 500ML | AZEITE DE OLIVA COCINERO EXTRA VIRGEM GARRAFA PET 500ML | BUNGE | PET | 33,19 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30 , de 13 de março de 2026.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, DE 18 DE JUNHO DE 2008, E O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 13, de 18 de junho de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de listar, na forma do art. 508 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, os insumos os quais, uma vez adquiridos por estabelecimentos panificadores devidamente credenciados, não ficarão sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas pelos referidos contribuintes, RESOLVE: Art. 1.º O art. 2.º-B da Instrução Normativa n.º 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com nova redação:
“Art. 2.º-B. Relativamente às hipóteses de exclusão de ofício de contribuinte optante pelo Simples Nacional motivada pela constatação de que a empresa praticou infrações as quais tenham sido objeto da lavratura de auto de infração, o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, de que trata o art. 3.º desta Instrução Normativa, será emitido, quando for o caso, por servidor fazendário somente após o auto se tornar irrecorrível na esfera administrativa, devendo o Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), por meio da Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário (SECAT), comunicar a COATE acerca do julgamento definitivo do auto.” (NR) Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 14, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com acréscimo de novos insumos, nos seguintes termos: INSUMOS DA PANIFICAÇÃO
NCM / DESCRIÇÃO CEST EXCEÇÕES NCM 3505.10.00: Dextrina e outros amidos e féculas modificados NCM 2916.19.12: Ácido sórbico NCM 2916.19.19: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres (outros)
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - relativamente ao disposto em seu art. 1.º, a partir de 30 de maio de 2025;
II - no que se refere ao seu art. 2.º, a partir de 6 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº024/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR , a partir de 05 de janeiro de 2026, o servidor FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA , matrícula nº 3000078-1 para exercer a função de Fiscal do Convênio nº 001/SEINFRA/2022 - MAPP 463, firmado com o Município de Baturité/CE, cujo objeto consiste no repasse de recursos estaduais destinados à melhoria do sistema de iluminação pública no município de Baturité/CE, mantendo como gestor o servidor o ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 3000039-0, conforme designado na Portaria nº 147/2023. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 05 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 16 de março de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº025/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR , a partir de 05 de janeiro de 2026, o servidor