DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 351,34 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 132, inciso VI, da Lei Estadual nº 9826/1974 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 R$ 468,45 Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993 R$ 1.639,59 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 1.171,14 TOTAL R$ 5.972,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2024, que concedeu aposentadoria à ANTONIO CESAR JOSINO RODRIGUES, matrícula nº 00748013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05830109/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LINEU FERREIRA JUCA , CPF 057.025.183-49, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10177219, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 8.629,09 |
| Gratificação por Tempo der Serviço - 10% - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 862,91 |
| Gratificação de Especialização - 40% - Art.20 da Lei Estadual n°12.287/1994 | R$ 3.451,63 |
| TOTAL | R$ 12.943,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05269628/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ZITA MARIA DA ROCHA , CPF 066.637.453-87, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07712111, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 4.353,48 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 653,02 |
| Gratificação especial de Desempenho (70%) - Lei n° 12.078/1993 | R$ 3.047,44 |
| Gratificação de Especialização ( 50%) - Art. 20, Lei n° 12.287/1994 | R$ 2.176,74 |
| Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | R$ 2.612,09 |
| TOTAL | R$ 12.842,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02781891/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ISADORA ALCIDES ESPINOLA , CPF 097.723.673-00, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08600317, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871.2021 c/c Decreto n° 34.514.2022 | R$ 4.612,74 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43,Lei n°9.826/1974 | R$ 691,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual n° 22.077/1992 | R$ 922,55 |
| Gratificação Especial de Desempenho 70% - Lei n° 12.078.1993 | R$ 3.228,92 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art.20,Lei n° 12.287.1994 | R$ 2.306,37 |
| TOTAL | R$ 11.762,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07977687/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA LUCIA BEZERRA DO NASCIMENTO , CPF 045.091.883-15, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40103511, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 23), com efeitos financeiros da referência 24, conforme a Lei n° 17.181/2020. |
R$ 2.808,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art.43, Lei nº 9.826/2018 | R$ 561,61 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% -Decreto n° 22.077/1992 | R$ 561,61 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei n° 14.238/2008 | R$ 982,81 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art.20,Lei nº 12.287/1994 | R$ 1.404,02 |
| TOTAL | R$ 6.318,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
O(A) SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.354, de 16 de