DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxx. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 26 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Selma Maria Bezerra Gomes - Município de Aracoiaba/CE. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº227/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2025.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de Março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de execução do Plano de ação de apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único da Assistência Social no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Politica da Assistência Social referente ao ano de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO
RESOLUÇÃO Nº228/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de Março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de ação de apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Politica de Assistência Social referente ao ano de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO
RESOLUÇÃO Nº229/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE DIREITOS À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, CONSIDERANDO que os Plano Estadual de Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes tem como principal objetivo assegurar o controle social, a participação comunitária e a adequação das políticas de acolhimento ou fortalecimento de vínculos; CONSIDERANDO que este é de responsabilidade, revisão e atualização, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - Cedca/CE, constituída uma Comissão Interinstitucional, regulamentada pela Resolução CEDCA n° 422/2020, que coordenou o processo revisional, tendo sido executada por uma Organização da Sociedade Civil, que ganhou o lote para essa finalidade em Edital de chamamento público específico de fortalecimento da Politica da Infância e Adolescência, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Ceará – FECA CONSIDERANDO que este plano foi revisado e atualizado, consoante as novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO
RESOLUÇÃO Nº230/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CEAS/CE, GESTÃO 2026/2028.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Processo Eleitoral, na forma do anexo, das representações da Sociedade Civil para compor o colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas/CE - gestão 2026/2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA/ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COLEGIADO DA 16ª GESTÃO DO CEAS/CE – PERÍODO: 2026 à 2028
DEFINE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ – GESTÃO 2026-2028. CAPÍTULO I
Do Processo Eleitoral
Art. 1º A eleição pública da representação da sociedade civil para a gestão 2026–2028 do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – CEAS/CE será realizada na modalidade presencial no dia 03 de junho de 2026.
§1º O processo eleitoral observará a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 17.607, de 6 de agosto de 2021, bem como as disposições da Resolução nº 222/2026 do CEAS/CE e do Edital nº 001/2026.
§2º A assembleia será realizada com credenciamento a partir das 8h e instalação às 9h30, podendo contar com o acompanhamento do Ministério Público do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Do Credenciamento
Art. 2º Os(as) candidatos(as), eleitores(as) e respectivos(as) procuradores(as) deverão realizar credenciamento mediante apresentação de documento oficial com foto e indicação da entidade representada, conforme ata de homologação divulgada pela Comissão Eleitoral. §1º O credenciamento ocorrerá até as 9h30 do dia 03 de junho de 2026.
§2º Os(as) candidatos(as) e eleitores(as) poderão ser representados(as) por procurador(a), mediante apresentação de instrumento de procuração e documento oficial com foto.