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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 55

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

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CAPÍTULO III

Da Assembleia

Seção I

Da Instalação da Assembleia

Art. 3º A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CEAS/CE.

§1º Compete à Presidência do CEAS/CE: I – apresentar os representantes dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral; II – coordenar o processo de escolha da Mesa Coordenadora da Assembleia.

§2º Cada representante habilitado poderá realizar breve apresentação pessoal e da entidade que representa, pelo prazo máximo de três minutos. Seção II

Da Mesa Coordenadora

Art. 4º A Mesa Coordenadora da Assembleia será composta por três representantes da sociedade civil, sendo um de cada segmento, vedada a participação de candidatos(as) ao pleito.

I – eleger, entre seus membros, o(a) Presidente da Mesa;

II – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição;

III – supervisionar o processo de votação e apuração;

IV – proclamar o resultado da eleição;

Seção III

Do Regimento da Assembleia

Art. 5º O presente Regimento Interno será submetido à consulta prévia dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as), por meio eletrônico, em período definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 6º O texto final do Regimento Interno será apresentado durante a Assembleia de Eleição e submetido à aprovação dos participantes credenciados.

Seção IV

Das Mesas Receptoras e Apuradoras

Art. 7º As Mesas Receptoras e Apuradoras serão constituídas por membros da Comissão Eleitoral e servidores da Secretaria-Executiva do CEAS/CE.

§1º Compete às Mesas Receptoras:

I – receber os votos dos eleitores credenciados;

II – verificar a identidade dos votantes.

I – realizar a contagem dos votos;

II – registrar o resultado em ata e encaminhá-lo à Mesa Coordenadora.

Seção V Da Votação

Art. 8º A votação ocorrerá por meio de cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética.

§1º Cada segmento utilizará cédulas de cor distinta.

§3º Será garantido o voto assistido às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou não alfabetizadas, mediante acompanhamento de pessoa de sua confiança maior de 18 anos. §4º É vedada qualquer forma de coação, interferência ou mapeamento de votos.

Seção VI Da Apuração

Art. 9º Encerrada a votação, terá início imediato a apuração dos votos por segmento.

§1º Serão considerados nulos os votos que contenham número de marcações superior ao permitido ou que impossibilitem a identificação da intenção do voto. §2º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos mais votados de cada segmento, e como suplentes os três candidatos subsequentes na ordem de classificação.

§3º Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Seção VI

Do Resultado e da Ata

Art. 10 Concluída a apuração, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado da eleição e providenciará a lavratura da ata.

§1º A ata da Assembleia será assinada pelos membros da Mesa Coordenadora.

Art. 11 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora, ad referendum da Assembleia. Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


RESOLUÇÃO Nº231/2026 – CEAS-CE.

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE NAS REUNIÕES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/CE.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a representação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/CE nas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB CE, a seguir:

I. Na condição da modalidade de titular:

Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Jorge Luiz Pereira e Silva
Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região
ição da modalidade de Suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Ana Luiza Oliveira Leite
Associaçãopara o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE

II. Na condição da modalidade de Suplente:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO


RESOLUÇÃO Nº624/2026 CEDCA-CE , 26 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL 002/2025 DE SELEÇÃO DE ADOLESCENTE PARA COMPOR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE NO BIÊNIO 2026/2028. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adoles-