DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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CAPÍTULO III
Da Assembleia
Seção I
Da Instalação da Assembleia
Art. 3º A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CEAS/CE.
§1º Compete à Presidência do CEAS/CE: I – apresentar os representantes dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral; II – coordenar o processo de escolha da Mesa Coordenadora da Assembleia.
§2º Cada representante habilitado poderá realizar breve apresentação pessoal e da entidade que representa, pelo prazo máximo de três minutos. Seção II
Da Mesa Coordenadora
Art. 4º A Mesa Coordenadora da Assembleia será composta por três representantes da sociedade civil, sendo um de cada segmento, vedada a participação de candidatos(as) ao pleito.
- §1º Compete à Mesa Coordenadora:
I – eleger, entre seus membros, o(a) Presidente da Mesa;
II – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição;
III – supervisionar o processo de votação e apuração;
IV – proclamar o resultado da eleição;
-
V – deliberar sobre questões procedimentais durante a assembleia.
-
§2º As decisões da Mesa Coordenadora poderão ser submetidas à apreciação da Assembleia quando necessário.
Seção III
Do Regimento da Assembleia
Art. 5º O presente Regimento Interno será submetido à consulta prévia dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as), por meio eletrônico, em período definido pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º O texto final do Regimento Interno será apresentado durante a Assembleia de Eleição e submetido à aprovação dos participantes credenciados.
Seção IV
Das Mesas Receptoras e Apuradoras
Art. 7º As Mesas Receptoras e Apuradoras serão constituídas por membros da Comissão Eleitoral e servidores da Secretaria-Executiva do CEAS/CE.
§1º Compete às Mesas Receptoras:
I – receber os votos dos eleitores credenciados;
II – verificar a identidade dos votantes.
- §2º Compete às Mesas Apuradoras:
I – realizar a contagem dos votos;
II – registrar o resultado em ata e encaminhá-lo à Mesa Coordenadora.
Seção V Da Votação
Art. 8º A votação ocorrerá por meio de cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética.
§1º Cada segmento utilizará cédulas de cor distinta.
- §2º Cada eleitor poderá votar em até três candidatos do seu respectivo segmento.
§3º Será garantido o voto assistido às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou não alfabetizadas, mediante acompanhamento de pessoa de sua confiança maior de 18 anos. §4º É vedada qualquer forma de coação, interferência ou mapeamento de votos.
Seção VI Da Apuração
Art. 9º Encerrada a votação, terá início imediato a apuração dos votos por segmento.
§1º Serão considerados nulos os votos que contenham número de marcações superior ao permitido ou que impossibilitem a identificação da intenção do voto. §2º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos mais votados de cada segmento, e como suplentes os três candidatos subsequentes na ordem de classificação.
§3º Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Seção VI
Do Resultado e da Ata
Art. 10 Concluída a apuração, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado da eleição e providenciará a lavratura da ata.
§1º A ata da Assembleia será assinada pelos membros da Mesa Coordenadora.
- §2º O resultado será encaminhado à Presidência do CEAS/CE para publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 11 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora, ad referendum da Assembleia. Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº231/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE NAS REUNIÕES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a representação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/CE nas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB CE, a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
| Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO |
|---|
| 01 Jorge Luiz Pereira e Silva Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região |
| ição da modalidade de Suplente: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO |
| 01 Ana Luiza Oliveira Leite Associaçãopara o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE |
II. Na condição da modalidade de Suplente:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CONSELHO
RESOLUÇÃO Nº624/2026 CEDCA-CE , 26 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL 002/2025 DE SELEÇÃO DE ADOLESCENTE PARA COMPOR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE NO BIÊNIO 2026/2028. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adoles-