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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 56

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

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cente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO o resultado da seleção de adolescentes, Edital 002/2025, Resolução 605/2025 para compor o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA/CEDCA) – Gestão 2026-2028; CONSIDERANDO a decisão unânime da Comissão Técnica Permanente de Politicas Básicas do CEDCA-CE, responsável pelo Processo de Escolha do CPA e acompanhamento do mesmo, em homologar todas as inscrições feitas; CONSIDERANDO a ciência, deliberação e aprovação do Pleno do CEDCA-CE em sua II Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 26 de fevereiro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado do processo de escolha da representação dos adolescentes para nova composição do Comitê de Participação de Adolescentes CPA-CEDCA, para o biênio 2026/2028, conforme resultado apresentado ao Colegiado pela Comissão de Politicas Básicas em sua II Reunião Ordinária, em 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

ANEXO DA RESOLUÇÃO 624/2026 – CEDCA-CE MENINAS

ENTIDADE NOME
MUNICÍPIO
SEGMENTO
01 Associação Beneficente O Pequeno Nazareno Valeska Lourenço de Araújo
Fortaleza
OSC
02 Associação Unidos para O Progresso Ana Priscila Costa Lima
Limoeiro do Norte
OSC
03 Associação Projeto Paz e União Amanda Kelly Silva Martins
Limoeiro do Norte
OSC
04 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Alicya Laura Melônio Aquino
Aratuba
CMDCA
05 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Anna Júlia Rabelo Ferreira
São João do Jaguaribe
CMDCA
06 Instituto de Arte e Cidadania do Ceará Dolores Amaliê de Oliveira Severiano
Fortaleza
OSC
DIVERSIDADE
ENTIDADE NOME
MUNICÍPIO
SEGMENTOS
01 Núcleo de cidadania dos adolescentes de Jaguaretama Jânia Heloisy Dantas Chaves
Jaguaretama
Pessoa negra
02 Instituto de Arte e Cidadania do Ceará IAC Ana Livia Rodrigues Carneiro
Fortaleza
Pessoa negra
03 Escola de Integração Social para Criança e Adolescente Maria Eduarda Teixeira Sena da Silva
Fortaleza
Pessoa negra
04 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio
Giselle Guedes de Sousa
Eusébio
LGBTQIAPN+
05 Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de H orizonte/Ce
KailannyVitoria Silva do Nascimento
Horizonte/Ce
Quilombola
MENINOS
ENTIDADE NOME
MUNICÍPIO
SEGMENTOS
01 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pacajus (COMDICAP)
Samuel Douglas da Costa Braz
Pacajus
CMDCA
02
03
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Ic
General Sampaio – Ce
Pedro Lucas Vital Magalhães
General Sampaio
ó
José Ivan Ferreira Aquino
Icó
CMDCA
CMDCA
DIVERSIDADE
ENTIDADE NOME
MUNICÍPIO
SE
GMENTOS
01 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Levy Silva Ferreira
Acopiara
P
essoa negra
02 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Misael Maia Barreto
São João do Jaguaribe
P
essoa negra

TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL De um lado o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ com sede na Rua Padre Valdevino, nº. 2160 – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, registrada sob o CNPJ 04.867.567/0001-10, representada por seu Diretor Presidente FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO e de outro a CENTRO UNIÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA PORTUGAL , com sede à Rua Teodoro de Castro, 1760, Granja Portugal, FortalezaCE, inscrita sob o CNPJ n° 23.563.182/0001-04, neste ato representada por seu Presidente ANDERSON DA CUNHA DE QUEIROZ com a interveniência da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), com sede na rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza - CE, registrada sob o CNPJ 08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária da Proteção Social Jade Afonso Romero, firmam este documento de comum acordo, e na melhor forma de direito, objetivando o credenciamento da Organização da Sociedade Civil, para implementação do Programa Mais Nutrição, mediante as cláusulas e condições a seguir articuladas. DISPOSIÇÕES GERAIS: Constitui objeto do presente o credenciamento da Organização da Sociedade Civil junto ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ para recebimento de alimentos em caráter de doação a fim de complementar à refeição já oferecida pelas entidades aos seus beneficiários, sendo vedada a redistribuição e comercialização do produto doado. Fica o quantitativo e a tipologia das doações dos produtos condicionada ao volume arrecadado e à sazonalidade dos produtos. VIGÊNCIA: O credenciamento da Organização da Sociedade Civil no Programa Mais Nutrição iniciará a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser formalizado entre as partes envolvidas e terá vigência de de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Não havendo nenhum impedimento, após avaliação da equipe técnica, do Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria da Proteção Social (SPS), poderá ser efetuado a prorrogação do Termo de Compromisso em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social; FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO - Instituto Agropolos do Ceará e ANDERSON DA CUNHA DE QUEIROZ - Centro União Beneficente dos Moradores do Bairro de Granja Portugal. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº84/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, os SOCIOEDUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para exercer a função de Coordenador de Segurança, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº84/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

NOME MATRÍCULA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
BRUNO DE OLIVEIRA 3002866-X Centro de Semiliberdade Mártir Francisca
WALTER SILVA MACHADO DOS SANTOS 3000445-0 Centro de Semiliberdade Mártir Francisca