DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 20 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.690, de 20 de março de 2026.
(Autoria: Marta Gonçalves)
RECONHECE O CORDÃO AZUL E AMARELO COM DESENHOS DE LAÇOS DE FITA NAS MESMAS CORES COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido, no Estado do Ceará, o cordão azul e amarelo com desenhos de laços de fita nas mesmas cores como símbolo de identificação de pessoas com Síndrome de Down.
§ 1.º O cordão deverá ser claramente distinguível de outros símbolos nacionais, como o Cordão de Girassol, por meio de elementos visuais específicos, como o laço azul e amarelo proeminente.
§ 2.º O uso do símbolo de que trata o caput é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com Síndrome de Down.
§ 3.º O uso do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
EXTRATO DA DECISÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2311221153, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 167.984-1-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante fls. 243/267, ratificada de forma fundamentada pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, fls. 290/301 e aplicar a sanção de DEMISSÃO , com fundamento no Art. 104, inciso III e Art. 107 c/c Art. 111, inciso I, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA DECISÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2204620011, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 431.065-0-3, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante fls. 255/259, ratificada de forma fundamentada pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, fls. 274/280 e aplicar a sanção de DEMISSÃO , com fundamento no Art. 12, inc. III c/c Art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004 c/c Lei Complementar nº 258/2021, alterada pela Lei Complementar nº 261/2021, de 10/12/2021, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diárias e ajuda de custo, passagens, bagagem, taxa de embarque , correspondentes a viagem do servidor EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK , ocupante do cargo de Secretário do Turismo, matrícula nº 3000096-X, lotado na Secretaria do Turismo, para a cidade de Brasília - DF, nos dias 09 e 10 de março de 2026, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, na Cerimônia de Assinatura do Termo Aditivo de Inclusão do Aeroporto de Jericoacoara em Concessão Federal, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidas de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$7.566,36 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o Excelentíssimo senhor, ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI , ocupante do cargo de Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, relacionado no Anexo Único deste Ato, a viajar em objeto de serviço para as cidades de Brasília-DF no período de 23 a 25 de março de 2026, para que participe das reuniões na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifdes, atendendo a convite do Ministério da Educação e Macapá-AP, no período de 26 a 27 de março de 2026 para participar do 134° Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo, considerando a atualização dos valores das diárias através da Portaria de n°9/2026 e seus anexos I e II, datada de 03 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 05 de fevereiro de 2026, tendo como índice oficial o IPCA acumulado do exercício anterior, os quais serão praticados em 2026, de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, incisos I, III e §1° do inciso IV; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 7°, 12, §1°; artigos 14, 15 e 16, incisos I a VIII, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024, datado e publicado de 27 de março de 2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.