DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
14
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250168
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91867/2025 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE FECHAMENTO RÁPIDO (VRFR) , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov. br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025/NUP 13001.003681/2026-47 - IG: 1437071000
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calçada Canopo, n° 11, 2° andar – sala 03, Centro de Apoio II – Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, CEP: 06541-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal nos arts. 106 e 107, da Lei Federal n° 14.133/2021 e o que consta no NUP nº 13001.003681/2026-47; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 451.125,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe os arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da PGE e Renata Nunes Ferreira, Representante Legal da CONTRATADA.
Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2025/NUP 13001.003689/2026-11 - IG: 1437495000
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-520; IV - CONTRATADA: ELLONGREEN SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Centro Empresarial F. Simões, Av. Atlântico S/N – Cidade Alpha – Eusébio - CE, Bairro Eusébio, n° 731, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal nos art. 106 e 107 c/c com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e o que consta no Processo NUP 13001.003689/2026-11; VII- FORO: Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente termo aditivo, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses sem reajuste de valor; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 6.384,00 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe os art. 106 e 107 c/c com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Benjamim Ferreira Lima Silva, Representante Legal da Contratada.
Jorge Costa de Araújo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº002/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000527/2026-94, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 23 e 24, da Lei n° 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO aos SERVIDORES da ARCE, constantes no anexo único desta portaria, em conformidade com os percentuais nele indicados, a serem calculados sobre o valor da última referência da classe em que o servidor se encontra, da respectiva tabela de vencimento da carreira. Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2025. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ARCE Nº002/2026
| SERVIDOR | MATRÍCULA | SETOR | CARREIRA | CLASSE/REFERÊNCIA | PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|
| Alceu de Castro Galvão Júnior | 47-1-5 | CSB | Analista de Regulação | H5 | 60 |
| Alexandre Caetano da Silva | 31-1-5 | CSB | Analista de Regulação | F3 | 60 |
| Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis | 20-1-1 | CTR | Analista de Regulação | H1 | 60 |
| Alisson José Maia Melo | 119-1-6 | CSB | Analista de Regulação | H5 | 60 |
| Antônio Márcio Alves Vieira | 300035-1-9 | CET | Analista de Regulação | H1 | 60 |
| Arlan Mendes Mesquita | 44-1-3 | NJI | Analista de Regulação | H5 | 60 |
| Cássio Tersandro de Castro Andrade | 46-1-8 | CEE | Analista de Regulação | H5 | 60 |
| Daniela Carvalho Cambraia Dantas | 51-1-8 | OUV | Analista de Regulação | G5 | 60 |
| Danielle e Silva Pinto | 134-1-2 | AGC | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| Deleon Ponte Parente | 139-1-9 | CEE | Analista de Regulação | H2 | 60 |
| Felipe Mota Campos | 131-1-0 | AGC | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| Filipe Medeiros Rangel | 32-1-2 | OUV | Analista de Regulação | G3 | 60 |
| Francisco Alfredo de Castro Neto | 116-1-4 | CEE | Analista de Regulação | G1 | 60 |
| Geraldo Basilio Sobrinho | 49-1-X | CSB | Analista de Regulação | H2 | 60 |
| Gislene Rocha de Lima | 73-1-5 | PRJ | Procurador Autárquico | H4 | 60 |
| Gleyson Elmo Leite Albuquerque | 140-1-X | CPR | Analista de Regulação | H1 | 54 |
| Helio Henrique Holanda de Souza | 113-1-2 | CTR | Analista de Regulação | H5 | 60 |
| Henrique Luna Revoredo | 21-1-9 | CSB | Analista de Regulação | F5 | 60 |
| Hugo Manoel Oliveira da Silva | 29-1-7 | CSB | Analista de Regulação | H2 | 60 |
| Ivo César Barreto de Carvalho | 120-1-7 | PRJ | Procurador Autárquico | H5 | 60 |
| José Dickson Araújo de Oliveira | 130-1-3 | - | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| José Nauri Cazuza de Sousa Júnior | 141-1-7 | CET | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| José Roberto Sales de Aguiar | 115-1-7 | GAF | Analista de Regulação | H1 | 60 |
| Josesito Moura do Amaral Padilha Junior | 24-1-0 | NJI | Analista de Regulação | G1 | 60 |
| Josiany Melo Negreiros | 109-1-X | AGC | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| Liliane Sonsol Gondim | 56-1-4 | PRJ | Procurador Autárquico | H3 | 60 |
| Lívia Montenegro de Miranda e Menescal | 135-1-X | GAF | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| Luciana Maria Matos Figueiredo | 129-1-2 | OUV | Analista de Regulação | H1 | 60 |
| Luiz Alberto Aragão Saboia | 34-1-7 | CPR | Analista de Regulação | G3 | 60 |
| Marcelo Silva de Almeida | 127-1-8 | CSB | Analista de Regulação | G2 | 60 |
| Márcio Gomes Rebello Ferreira | 108-1-2 | GAF | Analista de Regulação | H1 | 60 |
| Márcio Rodrigues Melo | 28-1-X | CET | Analista de Regulação | H3 | 60 |
| Marcos André Araújo Santiago | 118-1-9 | CTR | Analista de Regulação | G2 | 60 |
| Maria de Fátima Holanda Costa | 300004-1-2 | CEE | Analista de Regulação | H2 | 60 |
| Mário Augusto Parente Monteiro | 45-1-0 | - | Analista de Regulação | H5 | 60 |