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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 14

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250168

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91867/2025 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE FECHAMENTO RÁPIDO (VRFR) , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov. br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de março de 2026.

Dalila Márcia Mota Braga Gondim

PREGOEIRA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025/NUP 13001.003681/2026-47 - IG: 1437071000

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calçada Canopo, n° 11, 2° andar – sala 03, Centro de Apoio II – Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, CEP: 06541-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal nos arts. 106 e 107, da Lei Federal n° 14.133/2021 e o que consta no NUP nº 13001.003681/2026-47; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 451.125,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe os arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da PGE e Renata Nunes Ferreira, Representante Legal da CONTRATADA.

Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2025/NUP 13001.003689/2026-11 - IG: 1437495000

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-520; IV - CONTRATADA: ELLONGREEN SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Centro Empresarial F. Simões, Av. Atlântico S/N – Cidade Alpha – Eusébio - CE, Bairro Eusébio, n° 731, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal nos art. 106 e 107 c/c com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e o que consta no Processo NUP 13001.003689/2026-11; VII- FORO: Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente termo aditivo, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses sem reajuste de valor; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 6.384,00 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe os art. 106 e 107 c/c com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Benjamim Ferreira Lima Silva, Representante Legal da Contratada.

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº002/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000527/2026-94, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 23 e 24, da Lei n° 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO aos SERVIDORES da ARCE, constantes no anexo único desta portaria, em conformidade com os percentuais nele indicados, a serem calculados sobre o valor da última referência da classe em que o servidor se encontra, da respectiva tabela de vencimento da carreira. Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2025. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ARCE Nº002/2026

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR CARREIRA CLASSE/REFERÊNCIA PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO
Alceu de Castro Galvão Júnior 47-1-5 CSB Analista de Regulação H5 60
Alexandre Caetano da Silva 31-1-5 CSB Analista de Regulação F3 60
Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis 20-1-1 CTR Analista de Regulação H1 60
Alisson José Maia Melo 119-1-6 CSB Analista de Regulação H5 60
Antônio Márcio Alves Vieira 300035-1-9 CET Analista de Regulação H1 60
Arlan Mendes Mesquita 44-1-3 NJI Analista de Regulação H5 60
Cássio Tersandro de Castro Andrade 46-1-8 CEE Analista de Regulação H5 60
Daniela Carvalho Cambraia Dantas 51-1-8 OUV Analista de Regulação G5 60
Danielle e Silva Pinto 134-1-2 AGC Analista de Regulação H3 60
Deleon Ponte Parente 139-1-9 CEE Analista de Regulação H2 60
Felipe Mota Campos 131-1-0 AGC Analista de Regulação H3 60
Filipe Medeiros Rangel 32-1-2 OUV Analista de Regulação G3 60
Francisco Alfredo de Castro Neto 116-1-4 CEE Analista de Regulação G1 60
Geraldo Basilio Sobrinho 49-1-X CSB Analista de Regulação H2 60
Gislene Rocha de Lima 73-1-5 PRJ Procurador Autárquico H4 60
Gleyson Elmo Leite Albuquerque 140-1-X CPR Analista de Regulação H1 54
Helio Henrique Holanda de Souza 113-1-2 CTR Analista de Regulação H5 60
Henrique Luna Revoredo 21-1-9 CSB Analista de Regulação F5 60
Hugo Manoel Oliveira da Silva 29-1-7 CSB Analista de Regulação H2 60
Ivo César Barreto de Carvalho 120-1-7 PRJ Procurador Autárquico H5 60
José Dickson Araújo de Oliveira 130-1-3 - Analista de Regulação H3 60
José Nauri Cazuza de Sousa Júnior 141-1-7 CET Analista de Regulação H3 60
José Roberto Sales de Aguiar 115-1-7 GAF Analista de Regulação H1 60
Josesito Moura do Amaral Padilha Junior 24-1-0 NJI Analista de Regulação G1 60
Josiany Melo Negreiros 109-1-X AGC Analista de Regulação H3 60
Liliane Sonsol Gondim 56-1-4 PRJ Procurador Autárquico H3 60
Lívia Montenegro de Miranda e Menescal 135-1-X GAF Analista de Regulação H3 60
Luciana Maria Matos Figueiredo 129-1-2 OUV Analista de Regulação H1 60
Luiz Alberto Aragão Saboia 34-1-7 CPR Analista de Regulação G3 60
Marcelo Silva de Almeida 127-1-8 CSB Analista de Regulação G2 60
Márcio Gomes Rebello Ferreira 108-1-2 GAF Analista de Regulação H1 60
Márcio Rodrigues Melo 28-1-X CET Analista de Regulação H3 60
Marcos André Araújo Santiago 118-1-9 CTR Analista de Regulação G2 60
Maria de Fátima Holanda Costa 300004-1-2 CEE Analista de Regulação H2 60
Mário Augusto Parente Monteiro 45-1-0 - Analista de Regulação H5 60