DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA CGE Nº49/2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, XIV e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização em face de pessoas jurídicas prestadoras de serviço complementar de transporte intermunicipal de pessoas do Estado do Ceará (não indicadas neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021), para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Contrato nº CO/PRJ/0012/2024, celebrado entre Consórcio composto pelas referidas empresas e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis Antonio Paulo da Silva, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 1661101-8, na condição de presidente da comissão, Daniel Feitosa de Meneses, Procurador de Estado, matrícula n° 40505113, Josiany Melo Negreiros, Assessora de Controle Interno, matrícula nº 109-1-X, na condição de comissários e Karla Moreira Parente, Auditor de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como secretária da comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CGE Nº50/2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, XIV e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Contrato nº CO/ PRJ/0010/2024, celebrado entre Pessoa Jurídica prestadora de serviço complementar de transporte intermunicipal de pessoas do Estado do Ceará (não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis ANTONIO PAULO DA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 1661101-8, na condição de PRESIDENTE da comissão, DANIEL FEITOSA DE MENESES, Procurador de Estado, matrícula n° 40505113, JOSIANY MELO NEGREIROS, Assessora de Controle Interno, matrícula nº 109-1-X, na condição de COMISSÁRIOS e KARLA MOREIRA PARENTE, Auditora de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como SECRETÁRIA da comissão. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CGE Nº51/2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, XIV e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização em face de pessoas jurídicas prestadoras de serviço complementar de transporte intermunicipal de pessoas do Estado do Ceará (não indicadas neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021), para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Contrato nº CO/PRJ/0009/2024, celebrado entre Consórcio composto pelas referidas empresas e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e ESTÁVEIS ANTONIO PAULO DA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 1661101-8, na condição de PRESIDENTE da comissão, DANIEL FEITOSA DE MENESES, Procurador de Estado, matrícula n° 40505113, JOSIANY MELO NEGREIROS, Assessora de Controle Interno, matrícula nº 109-1-X, na condição de COMISSÁRIOS e KARLA MOREIRA PARENTE, Auditor de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como SECRETÁRIA da comissão. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240006-CGE
Considerando o resultado do Processo Administrativo SUITE NUP nº 41001.000634/2026-87, vinculado ao Processo Administrativo NUP nº 41001.002095/202459, referente ao Pregão Eletrônico nº 20240006-CGE, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e material permanente para áudio, vídeo e foto, compreendendo: 02 (duas) Câmeras PTZ 20x Poe 4K, 01 (um) Controle PTZ Poe para Câmeras, 02 (dois) Tripés Profissional 1,70m até 5Kg + Capa, 02 (dois) Projetores FullHD 4500 Lumens, 01 (uma) Mesa de Som Digital 16 canais, 04 (quatro) Caixas de Som Ativa, 04 (quatro) Tripés de Chão para Caixa de Som com Trava + Capa, 02 (dois) Microfones duplo sem fio profissional, 03 (três) Microfones Dinâmicos Profissional com fio, 03 (três) Pedestais Tripé Microfone Sem Fio Girafa 2 Estágios + Cachimbo, 01 (uma) Mesa Mixer Placa de Som Interface de Áudio USB PC 5V, 04 (quatro) Suportes Clip Rotativo 360 Celular com Rosca 1/4 para Tripé, 03 (três) Cabos Canon XLR macho e XLR fêmea 5m, 03 (três) Cabos Canon XLR macho e XLR fêmea 10m, 03 (três) Cabos Canon XLR macho e XLR fêmea 15m, 02 (dois) Cabos Mono P10 x P10 com 10ft – 3,05m e 01 (um) Cabo Mono P10 x P10 com 30ft – 9,15m, destinados a atender às necessidades de melhoria das transmissões ao vivo e gravações de eventos desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE; Considerando que a empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, anteriormente declarada vencedora dos itens 6 e 10 no resultado originalmente