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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 22

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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PORTARIA Nº0141/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 16/03/2026 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 0013/2026, publicado no DOE-CE de 21/01/2026, pg 07, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, NUP: 43022.002817/2026-14. .CONTRATO Nº0074/2024

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA/CAU
FISCAL JOSE MUNIZ DE ALENCAR 30000749 39155/D
SUPLENTE EDGAR PEIXOTO DE OLIVEIRA 70019213 8603-D
COMPOSIÇÃO DA COMISS ÃO ATUAL
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA/CAU
FISCAL VICENTE DE SOUSA LIMA NETO 30002342 0619785799
SUPLENTE JOSE MUNIZ DE ALENCAR 30000749 39155/D

DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI - DISTRITO RIACHO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE - CE - Município: ARARIPE - Distrito operacional: 10º D.O - CRATO Conforme contrato nº 0074/2024 celebrado com a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 março 2026. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº0142/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 16/03/2026 a composição da Comissão de Fiscalização** criada por meio da Portaria nº 386/2025, publicado no DOE-CE de 17/06/2025, pg 21, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra. NUP: 43022.002811/2026-47 CONTRATO Nº0147/2025 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA/CAU
FISCAL CRISTINA PALACIO MIGUEL 70017911 38766-CE
SUPLENTE JOSE MUNIZ DE ALENCAR 30000749
COMPOSIÇÃO DA COMISS ÃO ATUAL
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA/CAU
FISCAL VICENTE DE SOUSA LIMA NETO 30002342 0619785799
SUPLENTE CRISTINA PALACIO MIGUEL 70017911 38766-CE

DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE CRATO – CE - Município: - CRATO - Distrito operacional: 10º D.O - CRATO Conforme contrato nº 0147/2025 celebrado com a empresa GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA SUPE RINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 17 de março de 2026.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique–se e cumpra-se.

*** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº08765/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250002-SOP PROCESSO Nº43022.007691/2025-93 Aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250002 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2026, à fl. 023, do processo nº 43022.007691/2025-93, que vai assinada pelo titular da Superintendente de Obras Públicas da SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes; 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia** , para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e pecas de reposição, por percentual de desconto sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado na Região 02 formada pelos Distritos Operacionais (D.Os) de Aracoiaba, Limoeiro do Norte, Quixeramobim e Crateús, pertencentes às unidades operacionais da SOP-CE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250002-SOP que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.007691/2025-93; 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I-No Pregão Eletrônico nº 20250002 – SOP; II-Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações; III-Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES: 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023; 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado; 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima; 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP; 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens; 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual; 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado; 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento; 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata; 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA: 5.1. O prazo de vigência da ata de registo de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir