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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 32

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

32

Poder Executivo criado pela Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2022, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. A posse dos candidatos ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Ato, na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DA FUNECE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ADJUNTO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IGUATU - FECLI

SETOR DE
ESTUDO
CARGA
HORÁRIA
CONCORRÊNCIA CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO LEI QUE CRIOU O CARGO ORIGEM DA VAGA
47 - ENSINO
DE LÍNGUA
PORTUGUESA
40H AMPLA
F
ANTONIO EDSON
ALVES DA SILVA
ACULDADE DE

EDUCAÇÃO DE
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
ITAPIPOCA - FACEDI
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
SETOR DE CARGA

ESTUDO

HORÁRIA
CONCORRÊNCIA CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO LEI QUE CRIOU O CARGO ORIGEM DA VAGA
54 -
ANTROPOLOGIA
40H AMPLA MURILO SOUZA
ARRUDA
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
60 - POLÍTICA,
ESTRUTURA
E GESTÃO
EDUCACIONAL
40H AMPLA JONAS MENEZES
BEZERRA
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
3Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
FACULDADE DE
EDUCAÇÃO, CI ÊNCIAS E LETR AS DO SERTÃO CENTRAL - FE CLESC
SETOR DE
ESTUDO
CARGA
HORÁRIA
CONCORRÊNCIA CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO LEI QUE CRIOU O CARGO ORIGEM DA VAGA
58 -
FUNDAMENTOS
PSICOLÓGICOS
DA EDUCAÇÃO
70 -
FUNDAMENTOS
FILOSOFICOS
DA EDUCAÇÃO
40H
40H
AMPLA
AMPLA
PAULO HENRIQUE
ALBUQUERQUE
DO NASCIMENTO
EXPEDITO VITAL
MARINHO JÚNIOR

Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022
Lei nº 13.215/2002, de 04 de abril 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de abril de 2002, e Lei nº 18.044/2022,
de 27 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de abril de 2022

ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DA FUNECE

Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP/FUNECE, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza – Ceará, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, no horário de 09h:00min às 12h:00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, munidos dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Titulo de Eleitor ; d) Último comprovante eleitoral; e) Certificado de reservista (se homem); f) PIS/PASEP – comprovante ou cópia; g) Certidão de nascimento ou casamento; h) Certidão de nascimento dos dependentes; i) Comprovante de residência com CEP; j) Carteira de Trabalho (folha de nº de registro/série e folha de dados pessoais); k) Carteira de Trabalho original; l) 2 (dois) fotos 3x4; m) Abertura de Conta corrente no Bradesco; Documentos complementares: a) Certidão do Cartório do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça Federal no Prédio no BNB: http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa - ambos em Fortaleza; b) Certidão Original de Acumulação de Cargos com a Universidade Federal do Ceará- UFC, Instituto Federal do Ceará - IFCE e Prefeitura Municipal de Fortaleza- PMF: www.fortaleza.ce.gov.br/sepog; c) Certidão de Acumulação de Cargos, expedida pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará – SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br; d) Declaração de disponibilidade para dedicar-se à Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE com firma reconhecida, explicitando não ocupar outro cargo ou função pública (federal, estadual, municipal e privada) acumulável com o que ora assumirá na FUNECE (declaração elaborada pelo DEGEP/FUNECE); e) Diploma de Graduação e Histórico; f) Certificados de comprovação dos Graus de: Especialista, Mestre, Doutor com os respectivos Históricos obtidos em curso reconhecido, oferecido por Instituição de Ensino Superior Nacional credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em Instituição de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente; g) Cópia de declaração de bens e valores (datada, assinada com firma reconhecida) h) Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social (declaração elaborada pelo DEGEP/FUNECE) i) Formulário de Opção por Regime Tributário (declaração elaborada pelo DEGEP/FUNECE) j) Apresentar à Coordenadoria da Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, situada à R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500, os seguintes exames: Hemograma completo com plaquetas; Coagulograma completo com tempo de protrombina e com tempo parcial de tromboplastia; Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de Urina; Raio X de Tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Eletroencefalograma com laudo; Audiometria total; Exame oftamológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); Laringoscopia direta e Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra. A realização dos exames ocorrerão às expensas do candidato. Os documentos comprobatórios a que se refere este Ato deverão ser apresentados no prazo e local nele estabelecido. Não serão aceitas fotocópias sem autenticação.


PORTARIA Nº1084/2025 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.000116/2024-81, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, publicada no DOE de 17/07/2024 e Resolução nº 1089/2014-CONSU, de 04/08/2014, c.c. a Resolução nº 2068/2025-CONSU, de 19/08/2025, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 04/06/2016, o docente TIAGO CAULA RIBEIRO , matrícula nº 0170201-7, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência I para a referência J, da Classe Adjunto, com efeitos financeiros a partir de 09/01/2019, obedecendo a prescrição quinquenal conforme Decreto Federal nº 20.910/1932 de 06/01/1932, art. 3º, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17/04/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Dárcio Ítalo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA