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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 34

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

34

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº593/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026

NOME MATRÍCULA/CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL
ALEXANDRA JOELMA GOMES FERREIRA 49611305320 27/03/2026 a
28/03/2026
FORTALEZA QUIXERAMOBIM FORTALEZA 01 e ½ 115,30 617,80
HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 06337582306 27/03/2026 a
28/03/2026
QUIXERAMOBIM IGUATU QUIXERAMOBIM 01 e ½ 107,57 610,07
ROBERTA NOELIA TAVORA DE CARVALHO 83030220320 27/03/2026 a
29/03/2026
FORTALEZA PIRES FERREIRA FORTALEZA 02 e ½ 187,84 1.025,34

*** *** * PORTARIA Nº596/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.002315/2026-95;3032.001878/2026-66;31032.002340/2026-79;31032.002342/2026-68;31032.002335/2026-66;31032.002230/202615;31032.001877/2026-11;31032.002312/2026-51;31032.002311/2026-15;31032.002308/2026-93;31032.002306/2026-02;31032.002339/202644;31032.002376/2026-52;31032.002341/2026-13;31032.002304/2026-13;31032.002305/2026-50;31032.001876/2026-77-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2026. Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº596/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026

NOME MATRÍCULA/ CPF
PERÍODO
ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL
LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES 01678928356 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA TAUA FORTALEZA 01 e ½ 196,91 699,41
ALEXANDER ARLEY XAVIER SANTIAGO 66381118334 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA CANINDE FORTALEZA 01 e ½ 71,39 573,89
NAUDINEY DE CASTRO GONÇALVES 88833488349 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA CAMOCIM FORTALEZA 01 e ½ 197,36 699,86
HUDSON SOUZA PEREIRA 03896296345 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA QUIXERAMOBIM-
JUAZEIRO DO NORTE FORTALEZA
01 e ½ 125,80 628,30
JOSE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 05146648352 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA BOA VIAGEM FORTALEZA 01 e ½ 145,89 648,39
ARUSHA KELLY CARVALHO DE OLIVEIRA 78344476372 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA PIRES PEREIRA FORTALEZA 01 e ½ 187,84 1.025,34
FARNESIO VIEIRA DA SILVA DINIZ 61428000372 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA AMONTADA FORTALEZA 01 e ½ 85,76 588,26
MARTA CELIA CHAVES CAVALCANTE 26254247372 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA JAGUARIBE FORTALEZA 01 e ½ 205,71 708,21
ANA ZENILCE MOREIRA 75457644391 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA IGUATU FORTALEZA 01 e ½ 210,07 712,57
JANY MERY ALENCAR LEITE 97760722400 27/03/2026 a 28/03/2026 CRATO RUSSAS CRATO 01 e ½ 166,34 668,84
ARIELLE ARRY CARVALHO 95471243315 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA PARAMBU FORTALEZA 01 e ½ 228,45 730,95
CICERO PHILIP SOARES DO NASCIMENTO 60005741343 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA ITAPIPOCA FORTALEZA 01 e ½ 84,99 587,49
JOSE ORLANE FALCÃO GRAÇA FILHO 61644528304 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA ITAPIPOCA FORTALEZA 01 e ½ 84,99 587,49
RAQUEL DA SILVA ALVES 62355546304 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA IGUATU FORTALEZA 01 e ½ 224,37 726,87
PIEDLEY MACEDO SARAIVA 64429920397 27/03/2026 a 28/03/2026 JUAZEIRO DO NORTE QUIXERAMOBIM
JUAZEIRO DO NORTE
01 e ½ 100,12 602,62
JOHN PABLO CANDIDO DANTAS SILVA 01208368400 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA MORADA NOVA FORTALEZA 01 e ½ 104,84 607,34
FRANCISCO TIAGO BARBOZA SAMPAIO 05787015371 27/03/2026 a 28/03/2026 ACOPIARA JUAZEIRO DO
NORTE ACOPIARA
01 e ½ 100,12 602,62

NUP: 31032.001489/2026-31 TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a Fundação Universidade Estadual do Ceará e de outro lado a BIOVALOR LIMITADA ; OBJETO: Estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a Biovalor, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional de estudantes de cursos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, na Biovalor, sob a supervisão de profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Nº 11.788/2008; FORO:Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:11/03/2026; SIGNATÁRIOS:Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Damicléa Martins Vasconcelos - Sócia-administradora da Biovalor UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026. Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº46/2026.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO TÉCNICO-CULTURAL – GEFTC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT.

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 28, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 372, de 19 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e as condições para a concessão da Gratificação Especial de Função Técnico-Cultural – GEFTC aos servidores ativos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e de Atividades de Nível Superior (ANS), nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 372, de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º A Gratificação Especial de Função Técnico-Cultural – GEFTC será devida aos servidores que estejam em efetivo exercício de funções vinculadas ao desenvolvimento, à execução, ao acompanhamento, ao apoio ou à articulação de ações e projetos estratégicos ou especiais, bem como de atividades administrativas de elevada complexidade, no âmbito das políticas públicas de gestão cultural da Secretaria da Cultura – Secult.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se funções estratégicas ou especiais ligadas à gestão cultural aquelas que envolvam: I – atividades formalmente atribuídas ao servidor e relacionadas à execução de programas, projetos, planos ou ações institucionais da política pública de cultura; II – atividades que impliquem responsabilidade funcional relevante ou apoio técnico, administrativo ou operacional a processos institucionais, incluindo participação em grupos de trabalho, comissões ou instâncias de governança da Secult. Art. 3º A concessão da GEFTC dependerá da comprovação de que o servidor exerce atividades compatíveis com as funções previstas no art. 2º desta Portaria, enquadrando-se em uma ou mais das seguintes hipóteses:

I – participação em projetos estratégicos ou estruturantes da política cultural;

II – atuação em comissões, grupos de trabalho ou instâncias de governança institucional;

III – execução de atividades técnicas ou administrativas que demandem responsabilidade diferenciada ou elevado grau de complexidade.

IV – outras atividades relevantes para a execução, acompanhamento, apoio ou articulação de ações institucionais da política pública de cultura, desde que devidamente justificadas pelo gestor imediato.

Art. 4º A GEFTC será concedida mediante portaria específica e nominal do dirigente máximo da Secult, após instrução processual simplificada, que conterá, no mínimo:

I – Solicitação formal do gestor imediato do servidor;

II – Descrição sintética das atividades desempenhadas pelo servidor, acompanhada de declaração do gestor imediato de que tais atribuições se enquadram em uma ou mais das hipóteses previstas no art. 3º desta Portaria, com a indicação do(s) respectivo(s) inciso(s); III – Manifestação da área de Gestão de Pessoas quanto ao atendimento dos requisitos legais; IV – Informação sobre a disponibilidade orçamentária;

Art. 5º A GEFTC será concedida nos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento-base do servidor:

I – 25% (vinte e cinco por cento), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO;