DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº593/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA/CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | PASS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRA JOELMA GOMES FERREIRA | 49611305320 | 27/03/2026 a 28/03/2026 |
FORTALEZA QUIXERAMOBIM FORTALEZA | 01 e ½ | 115,30 | 617,80 |
| HENRIQUE PEREIRA DA SILVA | 06337582306 | 27/03/2026 a 28/03/2026 |
QUIXERAMOBIM IGUATU QUIXERAMOBIM | 01 e ½ | 107,57 | 610,07 |
| ROBERTA NOELIA TAVORA DE CARVALHO | 83030220320 | 27/03/2026 a 29/03/2026 |
FORTALEZA PIRES FERREIRA FORTALEZA | 02 e ½ | 187,84 | 1.025,34 |
*** *** * PORTARIA Nº596/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.002315/2026-95;3032.001878/2026-66;31032.002340/2026-79;31032.002342/2026-68;31032.002335/2026-66;31032.002230/202615;31032.001877/2026-11;31032.002312/2026-51;31032.002311/2026-15;31032.002308/2026-93;31032.002306/2026-02;31032.002339/202644;31032.002376/2026-52;31032.002341/2026-13;31032.002304/2026-13;31032.002305/2026-50;31032.001876/2026-77-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2026. Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº596/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA/ CPF | PERÍODO |
ROTEIRO | QUANT. | PASS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES | 01678928356 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA TAUA FORTALEZA | 01 e ½ | 196,91 | 699,41 |
| ALEXANDER ARLEY XAVIER SANTIAGO | 66381118334 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA CANINDE FORTALEZA | 01 e ½ | 71,39 | 573,89 |
| NAUDINEY DE CASTRO GONÇALVES | 88833488349 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA CAMOCIM FORTALEZA | 01 e ½ | 197,36 | 699,86 |
| HUDSON SOUZA PEREIRA | 03896296345 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA QUIXERAMOBIM- JUAZEIRO DO NORTE FORTALEZA |
01 e ½ | 125,80 | 628,30 |
| JOSE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA | 05146648352 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA BOA VIAGEM FORTALEZA | 01 e ½ | 145,89 | 648,39 |
| ARUSHA KELLY CARVALHO DE OLIVEIRA | 78344476372 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA PIRES PEREIRA FORTALEZA | 01 e ½ | 187,84 | 1.025,34 |
| FARNESIO VIEIRA DA SILVA DINIZ | 61428000372 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA AMONTADA FORTALEZA | 01 e ½ | 85,76 | 588,26 |
| MARTA CELIA CHAVES CAVALCANTE | 26254247372 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA JAGUARIBE FORTALEZA | 01 e ½ | 205,71 | 708,21 |
| ANA ZENILCE MOREIRA | 75457644391 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA IGUATU FORTALEZA | 01 e ½ | 210,07 | 712,57 |
| JANY MERY ALENCAR LEITE | 97760722400 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | CRATO RUSSAS CRATO | 01 e ½ | 166,34 | 668,84 |
| ARIELLE ARRY CARVALHO | 95471243315 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA PARAMBU FORTALEZA | 01 e ½ | 228,45 | 730,95 |
| CICERO PHILIP SOARES DO NASCIMENTO | 60005741343 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA ITAPIPOCA FORTALEZA | 01 e ½ | 84,99 | 587,49 |
| JOSE ORLANE FALCÃO GRAÇA FILHO | 61644528304 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA ITAPIPOCA FORTALEZA | 01 e ½ | 84,99 | 587,49 |
| RAQUEL DA SILVA ALVES | 62355546304 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA IGUATU FORTALEZA | 01 e ½ | 224,37 | 726,87 |
| PIEDLEY MACEDO SARAIVA | 64429920397 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | JUAZEIRO DO NORTE QUIXERAMOBIM JUAZEIRO DO NORTE |
01 e ½ | 100,12 | 602,62 |
| JOHN PABLO CANDIDO DANTAS SILVA | 01208368400 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | FORTALEZA MORADA NOVA FORTALEZA | 01 e ½ | 104,84 | 607,34 |
| FRANCISCO TIAGO BARBOZA SAMPAIO | 05787015371 | 27/03/2026 a 28/03/2026 | ACOPIARA JUAZEIRO DO NORTE ACOPIARA |
01 e ½ | 100,12 | 602,62 |
NUP: 31032.001489/2026-31 TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a Fundação Universidade Estadual do Ceará e de outro lado a BIOVALOR LIMITADA ; OBJETO: Estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a Biovalor, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional de estudantes de cursos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, na Biovalor, sob a supervisão de profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Nº 11.788/2008; FORO:Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:11/03/2026; SIGNATÁRIOS:Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Damicléa Martins Vasconcelos - Sócia-administradora da Biovalor UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026. Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº46/2026.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO TÉCNICO-CULTURAL – GEFTC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 28, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 372, de 19 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e as condições para a concessão da Gratificação Especial de Função Técnico-Cultural – GEFTC aos servidores ativos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e de Atividades de Nível Superior (ANS), nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 372, de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º A Gratificação Especial de Função Técnico-Cultural – GEFTC será devida aos servidores que estejam em efetivo exercício de funções vinculadas ao desenvolvimento, à execução, ao acompanhamento, ao apoio ou à articulação de ações e projetos estratégicos ou especiais, bem como de atividades administrativas de elevada complexidade, no âmbito das políticas públicas de gestão cultural da Secretaria da Cultura – Secult.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se funções estratégicas ou especiais ligadas à gestão cultural aquelas que envolvam: I – atividades formalmente atribuídas ao servidor e relacionadas à execução de programas, projetos, planos ou ações institucionais da política pública de cultura; II – atividades que impliquem responsabilidade funcional relevante ou apoio técnico, administrativo ou operacional a processos institucionais, incluindo participação em grupos de trabalho, comissões ou instâncias de governança da Secult. Art. 3º A concessão da GEFTC dependerá da comprovação de que o servidor exerce atividades compatíveis com as funções previstas no art. 2º desta Portaria, enquadrando-se em uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – participação em projetos estratégicos ou estruturantes da política cultural;
II – atuação em comissões, grupos de trabalho ou instâncias de governança institucional;
III – execução de atividades técnicas ou administrativas que demandem responsabilidade diferenciada ou elevado grau de complexidade.
IV – outras atividades relevantes para a execução, acompanhamento, apoio ou articulação de ações institucionais da política pública de cultura, desde que devidamente justificadas pelo gestor imediato.
Art. 4º A GEFTC será concedida mediante portaria específica e nominal do dirigente máximo da Secult, após instrução processual simplificada, que conterá, no mínimo:
I – Solicitação formal do gestor imediato do servidor;
II – Descrição sintética das atividades desempenhadas pelo servidor, acompanhada de declaração do gestor imediato de que tais atribuições se enquadram em uma ou mais das hipóteses previstas no art. 3º desta Portaria, com a indicação do(s) respectivo(s) inciso(s); III – Manifestação da área de Gestão de Pessoas quanto ao atendimento dos requisitos legais; IV – Informação sobre a disponibilidade orçamentária;
- V - Parecer Jurídico.
Art. 5º A GEFTC será concedida nos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento-base do servidor:
I – 25% (vinte e cinco por cento), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO;