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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 36

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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BARROS GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .007.103-*, residente e domiciliado em RD CE 08001 CD BOA VISTA CS 34 NOVOS RUMOS AQUIRAZ/CE, CEP: 700-, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo constitui instrumento de cooperação entre entes federativos, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se caracterizando como contrato administrativo, nem como instrumento de repasse ou transferência voluntária de recursos financeiros, regendo-se pelos princípios da legalidade, finalidade pública, cooperação federativa, planejamento, eficiência administrativa, transparência, controle, monitoramento e supremacia do interesse público. O Programa Cinema Perto de Você foi instituído por meio da Lei nº 12.599 de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, tendo por objetivo: I - fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; III - ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e IV - descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. A execução do presente Termo dar-se-á de forma cooperativa e articulada entre os partícipes, respeitadas as competências administrativas de cada ente, observando-se as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. OBJETO: O presente Termo tem por objeto *estabelecer as condições, atribuições, responsabilidades entre o ESTADO e o MUNICÍPIO para a gestão compartilhada de 01 (um) complexo cinematográfico, equipamento cultural de propriedade do Estado do Ceará, implantado no referido Município, destinado à exibição cinematográfica, à difusão cultural e à democratização do acesso ao audiovisual, em consonância com as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. DO PROJETO CINEMA DA CIDADE: O Projeto Cinema da Cidade é um dos eixos do PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que tem por objetivo a viabilização financeira da implantação de complexos cinematográficos em municípios de pequeno e médio porte, que não contam com salas de cinema em funcionamento. O projeto consiste na implantação de complexos para compor uma rede permanente de espaços de exibição cinematográfica, visando oferecer a estrutura necessária para que seu funcionamento seja implementado - com programação regular, diversificada, com conteúdos audiovisuais de primeira qualidade. Esses equipamentos culturais se somarão à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), previsto na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, Lei Orgânica da Cultura, devendo ter a sua programação totalmente integrada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Cada partícipe arcará com as despesas decorrentes das obrigações que lhe são atribuídas neste Termo, vedada a assunção de encargos financeiros não expressamente previstos, sem prejuízo da celebração de instrumentos específicos, quando necessários. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse dos partícipes, observado o fundamento legal. DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo que não puderem ser solucionadas de forma consensual entre os partícipes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo obriga as partes signatárias, bem como seus sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observada a legislação aplicável. Todas as notificações, comunicações, avisos ou autorizações decorrentes deste Termo deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas aos endereços constantes do preâmbulo, ou àqueles que venham a ser posteriormente informados pelas partes. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si acordado é assinado o presente termo, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Bruno Barros Gonçalves MUNICÍPIO DE AQUIRAZ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº64/2026

NUP: 27001.000833/2026-64 – PRÉ-RESERVA: 1437778000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MYREIKA LANE DE OLIVEIRA FALCÃO
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.684.093-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL BENFICA,FORTALEZA,CE,BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA
PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC aconcessão de apoio financeiroao projeto cultural “CARTAZES FERROVIÁRIOS (INTERVENÇÕES
URBANAS)”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria PROJETOS R$ 50.000,00, conforme dados constantes
na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
VALOR DO REPASSE
R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1
FISCAL
TALITA MACIEL FREITAS,Matrícula n° 3000900-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de março de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Myreika Lane de Oliveira Falcão AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº112/2026

NUP: 27001.000875/2026-03 – PRÉ-RESERVA: 1437625000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCO HENRIQUE LIMA OLIVEIRA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.349.213- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL PONTAL, QUIXERÉ, CE, BR