DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº185/2026 NUP: 27001.001041/2026-15 – PRÉ-RESERVA: 1437805000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FELIPE FIRMINO LOPES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.256.113- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL JEREISSATI I, MARACANAÚ, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CIRCULA OFUB: A BUDEGA ITINERANTE”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - CIRCO, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (TRINTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL, Matrícula n° 3000920-19
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - CIRCO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de março de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Felipe Firmino Lopes AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº085/2025 IG:1437471
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA DA ABELHA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.986.240/0001-29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220013/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no 21001.001191/2026-34 e Parecer Jurídico nº. 377/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o remanejamento de rubricas orçamentárias do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento no 085/2025 , celebrado entre esta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e a Associação Comunitária dos Moradores de Várzea da Abelha, sem alteração do valor original pactuado de R$ 774.993,15 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). Ressaltamos que não houve alteração dos valores relativos ao repasse e contrapartida, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, tendo em vista a melhor adequação ao seu objeto. A VIGÊNCIA: MESMA DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 085/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. SEM ALTERAÇÃO DE PRAZO SEM ALDERAÇÃO DE VALOR. DATA: Fortaleza/CE, 09 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal: ANTONIEL LIMA FLÔR DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VARZEA DA ABELHA(CONVENENTE).
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº201/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de CAUCAIA/CE, dos seguintes bens móveis , a seguir descritos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| Barraca, Armação Metálica | 15 | 60886 60887 60888 60889 60890 60891 60892 60893 60894 60895 60896 60897 60898 60899 60900 |
R$ 2.499,46 | 05 anos |
| Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg | 03 | 60600 60601 60602 | R$ 1.471,14 | 05 anos |
| Mesa de PVC | 01 | 60053 | R$ 208,64 | 05 anos |
| Cadeira Plástica | 02 | 60240 60241 | R$ 134,60 | 05 anos |
| Caixa Vazada | 10 | - | R$ 108,25 | 05 anos |
O objeto da permissão de uso será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001833/2026-03, bem como no Parecer Jurídico n°. 399/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e NAUMI GOMES DE AMORIM Prefeito do Município de Caucaia/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR