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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 42

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº028/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BATURITÉ-CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.406.184/0001-33. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BATURITÉ-CE dos seguintes bens móveis:

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 (dez) 60936 60937 60938 60939 60940 60941 60942 60943 60944 60945 R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 (dois) 60610 60611 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 (um) 60057 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 (dois) 60248 60249 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10(dez) - R$ 108,25

O objeto da permissão de uso será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001873/2026- 47 e Parecer Jurídico nº 361/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO SALES ARAÚJO DA CRUZ Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20250007 SDA/CE NUP.: 21001.003073/2025-80**

Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº 20250007 SDA/CE, tendo como objeto a aquisição de 05 (cinco) usinas/sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede da concessionária, compreendendo fornecimento de equipamentos e materiais, instalação e homologação, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III - 2ª fase, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, informamos que foi proclamada como vencedora do certame a seguinte empresa: Item 01: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária Menino Jesus de Praga – Maracanaú/CE – C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 31.412.870/0001-00, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Item 02: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária Filhas de Santa Luzia – São Benedito/CE – C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 31.412.870/0001-00, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Item 03: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Rurais do Sitio Jurema Norte – Ibiapina/CE – C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 31.412.870/0001-00, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Item 04: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária dos Sítios Santo Elias e Santo Amaro – Ubajara/CE – C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 31.412.870/0001-00, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Item 05: Sistema de energia solar para instalação no solo, com 124 painéis de 600w e inversor de potência 60 kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária de Cajazeiras – Aracati/CE – C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 31.412.870/0001-00, com o valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). Considerando o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, data da assinatura 16 de março de 2026. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº045/2025. IG: 1438185 - SACC: 1380897.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº045/2025 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E EMPRESA J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Contrato nº045/2025, conforme Processo Nº. 21001.001731/2026-80 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Contrato nº 045/2025, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.547.442/001-27, que tem por objeto a prestação dos serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla, para atender aos 281 (duzentos e oitenta e um) projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, conforme especificações técnicas previstas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e dos demais documentos constantes do processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir: 21100030.20.608.211.10702.01. 339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.02.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.03.339039.1.7619100000.0 21100030.20. 608.211.10702.04.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.05.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.06.339039.1.76191000 00.0 21100030.20.608.211.10702.07.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.08.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.09.3 39039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.10.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.11.339039.1.7619100000.0 21100030.20.6 08.211.10702.12.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.13.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.14.339039.1.761910000 0.0 PF: 210001057225I MAPP: 818

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 045/2025. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Contrato nº 045/2025, para todos os fins legais e de direito, em 03 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 16 de março de 2026.

MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº198/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de AMONTADA/CE, dos seguintes bens móveis , a seguir descritos.