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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 46

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2025

I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2025; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Jorge Mellen Rezeque, nº 3411, bairro Parque Industrial, Araçatuba/ SP, CEP: 16075-300; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a prorrogação contratual dos prazos de vigência e execução por mais 60 (sessenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: Sem impacto financeiro; X - DA VIGÊNCIA: Vigência a partir do dia 06 de abril de 2026 a 05 de junho de 2026 e a execução a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 a 02 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Fábio Xavier Grandchamp e Marcos Ribeiro.

Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 80/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: SOCIEDADE ARTÍSTICA . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio para a realização do Projeto Academia Sinfônica do Pecém - ASPEM - Ano III , conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e art. 116 c/c art. 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP, bem como na Lei nº 8.313/1991 (LEI ROUANET), e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA COMPANHIA. DATA DA ASSINATURA: 09 DE DEZEMBRO DE 2026 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, REBECA DO CARGO OLIVEIRA, MUHAMMAD SHOAIB NAQSHBANDI e PAULO FERREIRA DA COSTA.

Rebeca do Carmo Oliveira

VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 86/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI . OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250004, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE . VIGÊNCIA: 01 (um) ano. VALOR GLOBAL: R$ 1.815.412,32 (um milhão e oitocentos e quinze mil e quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos). pagos em conformidade com a cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Victor Simão Bedê.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 88/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: INVENTO CRIAÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio para a realização do Projeto Ventos do Saber – 6ª Edição , conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento art. 27, §3º,da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e art. 116 c/c art. 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e da Lei nº 8.313/1991 (LEI ROUANET), e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 16 (dezesseis) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA COMPANHIA. DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, REBECA DO CARGO OLIVEIRA, MUHAMMAD SHOAIB NAQSHBANDI COSTA e JOSÉ CLAUDSON SILVA ALMEIDA e OSIEL GOMES DIAS JUNIOR. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 92/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MENINAS CAMPEÃS . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio para a realização do Projeto Escolinha de Triathlon Pecém 2026 , conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, art. 116 c/c art.117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP, bem como na LEI 2 Nº 222/2025 (LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE). FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA COMPANHIA. DATA DA ASSINATURA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, REBECA DO CARGO OLIVEIRA, MUHAMMAD SHOAIB NAQSHBANDI e PAULO FERREIRA DA COSTA e JOSÉ CLAUDSON SILVA ALMEIDA.

Rebeca do Carmo Oliveira

VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, doravante simplesmente denominada CIPP S/A; e BRDM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA , doravante simplesmente denominada CONTRATADA.Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CIPP S/ A que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no montante total de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo Primeiro – A CIPP S/A neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente, nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), por meio de crédito em conta da empresa CONTRATADA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CIPP S/A é originário de saldo residual pela contratação para prestação de serviços entre os dias 15/04/2025 e 09/05/2025, último mês da prestação dos serviços contratados. Cláusula Terceira – A CIPP S/A renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for,