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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 31

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.043995/2026-73

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO SOARES DA SILVA , matrícula nº 22200182028560, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.043995/2026-73. Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.051918/2026-97

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAURO FILHO PEIXOTO PARNAIBA , matrícula nº 22200181935831, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.051918/2026-97. Icó, 20 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.049205/2026-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ JOACY PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181684103, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.049205/2026-63. Aratuba, 23 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.053279/2026-02

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DOLORES PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GHYSLAINE CRISTINA MOTA SALVIANO , matrícula n° 22000181389896, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.053279/2026-02. Arneiroz, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.041872/2026-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LIVIA RODRIGUES EUGENIO , matrícula nº 22200181842329, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041872/2026-06. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

NUP: 22001.037761/2026-97 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº22001.037761/2026-97 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA, estabelecida à Rua Olga de Souza, nº80, Bairro centro, Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, CEP;63.645-000 Telefone(88)35691320, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0663-04, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001002345/2024 e a empresa AYNFORPEL COMERCIO E SERVICO , sob CNPJ:50.949.285/0001-80, publicado no DOE, de 12 de março de 2026, página 47, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 10 de março de 2026, página 71-72. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

CONTRATO Nº11/2026 - SESPORTE - PRÉ RESERVA Nº1431038

DAS PARTES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e o INSTITUTO CLARA MARANHÃO . DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal, bem como demais documentos integrantes do processo administrativo NUP 42001.000142/202654, partes integrantes deste Termo. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a operacionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ para as crianças e adolescentes, de 07 (sete) a 15 (quinze) anos, residentes nas áreas de vulnerabilidade social da Região do Cariri, de acordo com as especificações previstas na Proposta de Parceria constante nos autos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 42100001.27.812.152.10859.3.335041.1.500.910000.0.4.01 - 31523 (SESPORTE). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. DO VALOR: a SESPORTE procederá ao repasse do montante de R$ 299.730,00 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta reais) à contratada, a ser pago em duas parcelas, da seguinte forma: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – a ser efetuado até o 10º dia útil a contar da publicação deste contrato, condicionado ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada e R$ 149.730,00