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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 35

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº481/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, Resolve Designar para o biênio 2026/2027 os SERVIDORES abaixo a comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito – GDAT:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CAMILA NAIR AGUIAR 30003187 NUREH Presidente
ANA BEATRIZ CARVALHO FERREIRA 30065123 NUREH Membro
CALIXTA IARA SANTOS VARELA 00072117 NUREH Membro
LUCAS TAVARES LEANDRO 30064941 JARI Membro
NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA 30002881 NEXEC Membro
RENAN NORJOSA CARVALHO DE OLIVEIRA 30003667 NURES Membro

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº0549/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, acrescido do que atesta o art. 34, da Portaria n.° 182/2019 e demais alterações, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, AUTORIZA os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1-4, LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1-1 e ANTONIO POLICARPO DE ALCANTARA, mat. 250.1-1, DOMINGOS DANIEL B. GOMES, mat. 3006352.0-X para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no NUP n.° 08012.198185/2026-01. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº0550/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, acrescido do que atesta o art. 34, da Portaria n.° 182/2019 e demais alterações, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, AUTORIZA os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1-4, LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1-1 e ANTONIO POLICARPO DE ALCANTARA, mat. 250.1-1, DOMINGOS DANIEL B. GOMES, mat. 3006352.0-X para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no NUP n.° 08012.198310/2026-75. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº553/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.331614/2026-51, a Comunicação Interna n° 17/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 257/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 553/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE NUP A CONTAR DE
1 5569 040.117.773-40 ANTONIO ALAN XIMENES DOS SANTOS 08012.153069/2025-74 16/12/25
2 5955 548.577.163-72 ARNALDO PINHEIRO DA SILVA 08012.190529/2026-26 16/12/25
3 5766 029.633.423-57 CARLOS BRUNNO DE SOUZA SAMPAIO 08012.167895/2026-81 16/12/25
4 5941 669.751.403-59 CICERO JONAS LOBO PEREIRA 08012.185896/2026-16 21/01/26
5 5541 466.091.803-34 CLAYTON BEZERRA CHAVES 08012.152935/2025-18 16/12/25
6 5676 747.511.583-68 ERIKA DE SIQUEIRA FEITOSA 08012.001654/2026-71 16/12/25
7 5579 835.128.534-04 FABIO MOREIRA DANTAS 08012.153917/2025-45 21/01/26
8 5613 044.052.523-35 FRANCISCA SORAIA MARTINS DO NASCIMENTO 08012.082895/2026-11 21/01/26
9 5673 519.656.233-87 FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 08012.001633/2026-55 16/12/25
10 3736 022.138.463-40 JESUS DEOCLECIANO SOUZA FARIAS 08012.147528/2025-81 16/12/25
11 5713 623.563.723-34 JOSE REGINILSON CAMPINA DE SOUZA 08012.081282/2026-58 21/01/26
12 5743 632.585.443-87 LEONARDO DE LIMA FIRMEZA 08012.058925/2026-60 21/01/26
13 4703 017.723.713-94 LUCAS SILVA DE SOUSA 08012.001623/2026-10 21/01/26
14 5726 784.863.433-72 MAURO CARPEJEANE COELHO BATISTA 08012.025828/2026-91 21/01/26
15 5691 327.140.763-00 ORLANDINO LEITE DA SILVA 08012.002675/2026-11 21/01/26
16 5735 866.904.263-00 SAMUEL JOSE DE SOUSA 08012.047740/2026-20 01/04/26

PORTARIA Nº554/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.170335/2026-12. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,