DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº481/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, Resolve Designar para o biênio 2026/2027 os SERVIDORES abaixo a comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito – GDAT:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| CAMILA NAIR AGUIAR | 30003187 | NUREH | Presidente |
| ANA BEATRIZ CARVALHO FERREIRA | 30065123 | NUREH | Membro |
| CALIXTA IARA SANTOS VARELA | 00072117 | NUREH | Membro |
| LUCAS TAVARES LEANDRO | 30064941 | JARI | Membro |
| NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA | 30002881 | NEXEC | Membro |
| RENAN NORJOSA CARVALHO DE OLIVEIRA | 30003667 | NURES | Membro |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº0549/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, acrescido do que atesta o art. 34, da Portaria n.° 182/2019 e demais alterações, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, AUTORIZA os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1-4, LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1-1 e ANTONIO POLICARPO DE ALCANTARA, mat. 250.1-1, DOMINGOS DANIEL B. GOMES, mat. 3006352.0-X para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no NUP n.° 08012.198185/2026-01. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº0550/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, acrescido do que atesta o art. 34, da Portaria n.° 182/2019 e demais alterações, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, AUTORIZA os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1-4, LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1-1 e ANTONIO POLICARPO DE ALCANTARA, mat. 250.1-1, DOMINGOS DANIEL B. GOMES, mat. 3006352.0-X para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no NUP n.° 08012.198310/2026-75. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº553/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.331614/2026-51, a Comunicação Interna n° 17/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 257/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 553/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 5569 | 040.117.773-40 | ANTONIO ALAN XIMENES DOS SANTOS | 08012.153069/2025-74 | 16/12/25 |
| 2 | 5955 | 548.577.163-72 | ARNALDO PINHEIRO DA SILVA | 08012.190529/2026-26 | 16/12/25 |
| 3 | 5766 | 029.633.423-57 | CARLOS BRUNNO DE SOUZA SAMPAIO | 08012.167895/2026-81 | 16/12/25 |
| 4 | 5941 | 669.751.403-59 | CICERO JONAS LOBO PEREIRA | 08012.185896/2026-16 | 21/01/26 |
| 5 | 5541 | 466.091.803-34 | CLAYTON BEZERRA CHAVES | 08012.152935/2025-18 | 16/12/25 |
| 6 | 5676 | 747.511.583-68 | ERIKA DE SIQUEIRA FEITOSA | 08012.001654/2026-71 | 16/12/25 |
| 7 | 5579 | 835.128.534-04 | FABIO MOREIRA DANTAS | 08012.153917/2025-45 | 21/01/26 |
| 8 | 5613 | 044.052.523-35 | FRANCISCA SORAIA MARTINS DO NASCIMENTO | 08012.082895/2026-11 | 21/01/26 |
| 9 | 5673 | 519.656.233-87 | FRANCISCO ANTONIO DA SILVA | 08012.001633/2026-55 | 16/12/25 |
| 10 | 3736 | 022.138.463-40 | JESUS DEOCLECIANO SOUZA FARIAS | 08012.147528/2025-81 | 16/12/25 |
| 11 | 5713 | 623.563.723-34 | JOSE REGINILSON CAMPINA DE SOUZA | 08012.081282/2026-58 | 21/01/26 |
| 12 | 5743 | 632.585.443-87 | LEONARDO DE LIMA FIRMEZA | 08012.058925/2026-60 | 21/01/26 |
| 13 | 4703 | 017.723.713-94 | LUCAS SILVA DE SOUSA | 08012.001623/2026-10 | 21/01/26 |
| 14 | 5726 | 784.863.433-72 | MAURO CARPEJEANE COELHO BATISTA | 08012.025828/2026-91 | 21/01/26 |
| 15 | 5691 | 327.140.763-00 | ORLANDINO LEITE DA SILVA | 08012.002675/2026-11 | 21/01/26 |
| 16 | 5735 | 866.904.263-00 | SAMUEL JOSE DE SOUSA | 08012.047740/2026-20 | 01/04/26 |
PORTARIA Nº554/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.170335/2026-12. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,