DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; 14) Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias. 15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br); 16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente; 19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Exercício 2025); 21) Currículo atualizado; 22) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica); 23) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela CGDEP/CEGEP. 24) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. A Candidata será encaminhada à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará à Célula de Gestão de Pessoas da SEPLAG para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. A realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, 60822-500. a) Hemograma Completo, com plaquetas; b) Glicemia em jejum; c) Ureia e Creatinina; d) TGO e TGP; e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo; g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico;
j) Audiometria; l) Eletroencefalograma com Laudo; m) Eletrocardiograma com Laudo; n) Exame Psiquiátrico; Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados, poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação da candidata.
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 15 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2024, RESOLVE EXCLUIR do ato de convocação e nomeação, datado de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2025, e tornar sem efeito a nomeação dos CANDIDATOS constantes no Anexo Único deste ato, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado, para tomar posse, e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Cargo 3: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – Área de Especialidade: Ciência da Computação ou Afins na Área da Tecnologia da Informação e Comunicação
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO LISTA |
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|---|---|---|---|
| 10007236 | MATHEUS SANTOS COELHO | 3 PP |
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| Cargo 5: ANALISTA DE PLAN | EJAMENTO E ORÇAMENTO – | Área de atuação: | Planejamento e Orçamento Orientados para Resultados |
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO LISTA |
|
| 10007761 | GRAZIELA FETTER | 20 Ampla |
|
| *** *** *** |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.009526/2026-25, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) TOM JONES DA SILVA CARNEIRO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 48143113, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, por 1(um) ano a partir de 12 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 31032.000243/2926-41 – NUP, com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei Federal nº 4.737, de 15 julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982, RESOLVE AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO do servidor EMANOEL BENTO FERREIRA NETO , Assistente de Gestão em Educação Superior, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, para continuar prestando serviços, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), junto ao Cartório da 19ª Zona Eleitoral, sediada em Tauá, pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 09 de janeiro de 2026 até 08 de janeiro de 2027, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR