DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ DO HAMATARI ARRAIS SYDRIÃO DE ALENCAR CÔNJUGE 381.960.343-34 7.406,74 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 16/09/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. José do Hamatari Arrais Sydrião de Alencar, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidor(a), Pedrina Antônia Alves de Oliveira Arrais Alencar, CPF nº 209.721.993-49, aposentado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PERFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminal Adjunto, Classe D, nível/referência 1, matrícula nº 155333-1-5 com óbito em 24/12/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.026201/2025-51 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Silva, CPF nº 924.907.863-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/ função de Enfermeiro, Classe I matrícula nº 300224-6-7, com óbito em 06/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.395,10 (mil trezentos e noventa e cinco reais e dez centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/10/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PEDRO BERNARDO FERREIRA SILVA FILHO MENOR 083.994.153-67 697,55 Art. 77, §2°, inciso II SEBASTIÃO EGLER FERREIRA SILVA CÔNJUGE 006.111.973-32 697,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea ‘’b’’ (4 meses)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.042773/2025-69 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GUSTAVO TABOSA TEIXEIRA FEITOSA FILHO, CPF: 268.045.493-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0262922-4, com óbito em 07/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.743,22 (seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/07/2025: NOME: LORANA LETÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA TABOSA FEITOSA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA CPF: 087.199.573-51 VALOR: R$ 6.743,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00003445/2024 – VIPROC, TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 035, de 24/02/2026, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1105/2026, que concedeu ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, CPF nº 542.832.993-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 109.380-1-5, com óbito em 27/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.678,41 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), em virtude de promoção “post mortem” à graduação de SUBTENENTE PM, conforme fez público o DOE nº 055, de 24/03/2025, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 7.557,32 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), a ser rateado na forma e valores abaixo especificados. A PARTIR DE 27/11/2023. NOME: ANA PAULA CARVALHO BATISTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 045.963.123-38 VALOR: R$ 3.778,66 NOME: MAURO TAVORA BATISTA NETO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 22/05/2020 CPF: 113.170.743-51 VALOR: R$ 1.259,55 NOME: ROBERTO DA SILVA ALMEIDA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 25/03/2017 CPF: 088.982.813-07 VALOR: R$ 1.259,55 NOME: ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA CPF: 077.061.653-45 VALOR: R$ 1.259,55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 46072.001169/2024-10 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/05/2024, publicado no D.O.E. nº 097 página 84/85, de 24/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. CLARISSE RODRIGUES DE CASTRO ARAÚJO , CPF. 506.132.863-91, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. JOSÉ EDVALDO BATISTA DE ARAÚJO, CPF nº 169.764.463-15, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia AJ20, Classe A, matrícula nº 97649, falecido em 19/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04464360/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE TUPINAMBA LINHARES CARNEIRO , CPF 189.989.923-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12187211, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 74,06%, a partir de 02/10/2020, conforme laudo médico nº 5095123201002 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a SET/2020, cujo valor é de R$ 2.523,92. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE