DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
103
ANEXO IX
Local, __de ___ de ____.
Ofício nº __/_____ A(o) Senhor(a) Representante 4010/DAC - Depositário (endereço da agência com CEP) Senhor(a) Gerente,
Considerando o encerramento do Contrato nº _/_, firmado por este órgão (indicar o órgão contratante), solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, o montante de R$ _, da Conta nº _, da Agência nº ___, de titularidade de ___ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ___, aberta para receber recursos retidos de rubricas que integravam a Planilha de Composição de Custos do referido Contrato, e CREDITAR, na Conta nº _, da Agência nº __, de titularidade de ___ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _______.
__________GESTOR DO CONTRATO
_____ORDENADOR DE DESPESAS OU INTEGRANTE DA GERÊNCIA SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (INFORMAR ÓRGÃO)
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº030, SÉRIE 3, ANO XVIII, de 13/02/2026, que publicou a portaria nº027/2026, datada de 12/02/2026, que autorizou cessar os efeitos da cessão da servidora pública ROZIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA DUTRA, Professor, matrícula nº 3023961-X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para o exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária da Secretaria da Educação, no Município de Iguatu, com ressarcimento para a origem. Onde se lê “.a partir de 05/01/2026” ., Leia-se : “..a partir de 20/01/2026…”. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
José Garrido Braga Neto SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº0017/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar e participar do evento “Aula Inaugural de abertura dos trabalhos da Escola de Gestão de Guaraciaba do Norte, concedendo-lhes 1,5 (um diária e meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagem aérea, de acordo com art. 12 do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, c/ca Portaria nº09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da entidade, ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0017/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha | Coordenadora | 300022-0-2 | II | 22 a 23 de março de 2026. |
Fortaleza / Guaraciaba do Norte / FOrtaleza |
1,5 | 215,49 |
| Cíntia Vanessa Monteiro Germano Aquino | Orientadora de Célula | 30003276 | II | 22 a 23 de março de 2026. |
Fortaleza / Guaraciaba do Norte / FOrtaleza |
1,5 | 215,49 |
| FUNDAÇÃO DE | PREVIDÊNC | IA SOCIA | L DO ESTADO D | O CEARÁ |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04723180/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ELISAUGUSTO PAULINO DA SILVA, CPF nº 748.664.193-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135.262-1-4, com óbito em 07/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.700,10 (cinco mil e setecentos reais e dez centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 015, de 22/01/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/03/2022. NOME: ELAINE CRISTINA SANTOS PAULINO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/08/2003 CPF: 088.906.153-03 VALOR: R$ 2.850,05 NOME: AQUILES AUGUSTO SANTOS PAULINO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 15/07/2011 CPF: 103.917.593-70 VALOR: R$ 2.850,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.145403/2025-76 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ribeiro de Farias, CPF nº 101.635.813-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 023786-1-2, com óbito em 20/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 453,95 (quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/10/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/11/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Fabiana Barbosa dos Santos Farias CÔNJUGE 728.384.423-68 453,95 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10011.001102 /2025-33 – NUP/SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedrina Antônia Alves de Oliveira Arrais Alencar, CPF nº 209.721.993-49, aposentado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PERFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminal Adjunto, Classe D, nível/referência 1, matrícula nº 155333-1-5 com óbito em 24/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.406,74 (sete mil, quatrocentos e seis reais, e setenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025.