DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09782958/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ARLINDO AUGUSTO DA SILVA , CPF 140.207.423-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06969712, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n°34.514/2022) | R$ 730,53 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 109,58 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE 38,72 %(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) | R$ 282,86 |
| TOTAL | R$ 1.122,97 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à ARLINDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 06969712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº07/2026 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO o art. 174, 175, 176, 186, 188, paragrafo único, inc. II do art. 210, art. 211, art. 212 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO o que consta no processo de manifestação nº 7092888 oriunda do sistema da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº 46072.004468/2024-14, que conforme análise da Procuradoria-Geral do Estado e despacho da autoridade competente, concluiu-se que o servidor ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS fosse absolvido das acusações referentes ao processo, logo, resultando no arquivamento da investigação; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº46072.004468/2024-14 , instaurado em face do servidor ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS** , matrícula nº 3000148-6, conforme fundamentação constante nos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB/CE CONTRATADA: ALOCADORA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TURISMO LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o SERVIÇO DE LOCAÇÃO de 01 (um) veículo tipo SEDAN, sem motorista e sem combustível, com quilometragem livre, a fim de atender às necessidades da COHAB, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as diretrizes legais da Lei nº 13.303/16 em especial os artigos 26 incisos II e VII e 29 inciso II, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual nº 28.088/2006, com suas alterações. FORO: Fortaleza-ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 1 de abril de 2026. VALOR GLOBAL: Pela locação do veículo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), totalizando o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil, duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.16.122.421.20201.03.3339039. 1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 de Março de 2026. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante pela Companhia de Habitação do Ceará e Cristiane Farias de Freitas A locadora Serviços de Locação de Veículos de Turismo Ltda.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo NUP n.º 47001.024759/2025-06, e considerando o que dispõe a Emenda Constitucional nº 72 de 01 de dezembro de 2011, que altera os §§ 1º e 2º do art. 169 da Constituição Federal, RESOLVE, cessar os efeitos do afastamento da servidora FRANCISCA TÂNIA CARVALHO COUTINHO , matrícula nº 0006733-4, que exerce a função de Advogado, do quadro do poder Executivo, lotada na Secretaria da Proteção Social, para compor a Diretoria da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará – APAFECE, para o desempenho do mandato classista no cargo de PRESIDENTE, a partir de 09 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº108/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA , ocupante do cargo de Coordenador - DNS-2, matrícula nº 300470-1-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Aiuaba, Salitre, Campos Sales, Jardim e Quixeramobim nos períodos de 16 a 20.03.2026 e 23 a 27.03.2026, a fim de Coordenar o Apoio Técnico aos Serviços da Proteção Social Especial e Participar do Seminário sobre Políticas para Crianças e Adolescentes, como também realizar coordenar o Apoio Técnico aos Serviços de Proteção Social Especial, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 1.292,94 (hum mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº110/2026.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo a sistematização de práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e à boa governança; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece a gestão de riscos como um dos eixos fundamentais do Programa de Integridade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, que institui a