DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS, a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, observando os princípios que orientam sua aplicação:
I – agregar e proteger valor;
II – ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização;
III – ser parte integrante dos processos organizacionais;
IV – subsidiar a tomada de decisões;
V – considerar ameaças e oportunidades;
VI – ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização;
VII – ser baseada em informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas;
VIII – considerar fatores humanos e culturais;
IX – ser sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;
X – ser transparente e inclusiva;
XI – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; e
XII – fomentar a melhoria contínua da organização.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º A SPS deve implementar, manter, monitorar e revisar controles internos da gestão baseados na identificação, avaliação e gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Art. 3º O gerenciamento de riscos e os controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada à governança da SPS, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer ambiente institucional que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e das partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais referenciais. CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências;
V – avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento;
VI – tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º A SPS deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos integrado à sua missão e aos seus planejamentos estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, priorizando os processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 5º Os controles internos constituem o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações destinados a mitigar riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance da missão institucional da SPS. §1º Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da SPS. §2º Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas. Art. 6º Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que atuem na organização. Parágrafo único. A existência de objetivos institucionais claros constitui requisito para a eficácia dos controles internos. Art. 7º Os controles internos devem ser implementados de forma contínua, como parte integrante das atividades da organização e em consonância com o planejamento estratégico da SPS. Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revisados para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete ao dirigente máximo da Secretaria da Proteção Social: I – garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e II – assegurar a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da SPS. Art. 9º O gerenciamento de riscos na SPS contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área estratégica: Comitê de Integridade; II – área tática: Assessoria de Controle Interno; e III – área operacional: unidades responsáveis pelos processos organizacionais da SPS. Art. 10 Compete à área de atuação estratégica: I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria; II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da SPS, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SPS; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da SPS, alinhados com os indicadores de desempenho da SPS; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da SPS; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da SPS à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos Art. 11 Compete à área de atuação tática: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da SPS e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SPS; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos;
VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno;